O Ministério da Saúde entregou uma resolução fundamentada contra a providência cautelar interposta pelos enfermeiros, impedindo assim a suspensão do despacho que permite aos técnicos de ambulância prestar cuidados de emergência pré-hospitalar.
"Em defesa do interesse público, entregámos uma resolução fundamentada contestando os argumentos que a Ordem dos Enfermeiros [OE] evocou no pedido de providência cautelar", disse hoje à Lusa fonte oficial do Ministério da Saúde.
A resolução fundamentada de interesse público tem a capacidade de anular o efeito suspensivo da providência cautelar, até o juiz analisar o processo e tomar uma decisão.
O Ministério da Saúde respondeu assim à OE: invocando o interesse público para travar os efeitos da providência cautelar.
A Ordem dos Enfermeiros anunciou na segunda-feira que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar que tinha sido interposta contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência pré-hospitalar.
Em comunicado, a Ordem indicava que, com a aceitação da providência cautelar que interpôs novamente, depois de uma primeira ter sido recusada, o Ministério da Saúde e o INEM estavam "impedidos de aplicar no terreno um modelo de emergência pré-hospitalar assente em técnicos de ambulância e emergência".
Segundo a Ordem dos Enfermeiros, aqueles técnicos passariam assim a estar interditos de administrar medicamentos e aplicar técnicas invasivas, como entubação e acesso venoso.
Em Junho, o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha recusado a providência cautelar da Ordem alegando que esta estrutura não tinha legitimidade para a apresentar.
Depois desta recusa, os enfermeiros interpuseram uma nova providência cautelar contra o INEM e o Ministério da Saúde sobre o mesmo assunto.
A Ordem dos Enfermeiros tem alegado que os despachos do Ministério da Saúde colocavam em risco a saúde da população, ao permitirem que os Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) prestem cuidados até agora reservados a enfermeiros e médicos.
Lusa/SOL
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