Internamento urgente
em Hospitais privados -
LEI
NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO SAIBA !!!Tomem
nota! É importante! Para ler e divulgar!
Assunto: Internamento urgente em
Hospitais privados,
É importante conhecer esta lei «quase»
secreta.
Por favor leiam e divulguem.
Uma pessoa, na semana passada, foi
internada no Hospital CUF e
não levava cheques; a filha
viu-se aflita para resolver o problema.
E o Hospital da Luz exigiu 2000? a uma pessoa para ser internada de
urgência!
SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas
Privadas antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº
3359 de
07/01/2002, dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
qualquer natureza, para possibilitar internamento
de doentes em situação de
urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António
Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar,
encaminhar..., até esgotar os endereços!!!
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