sexta-feira, 1 de novembro de 2013

AINDA E SEMPRE AS 40 HORAS E OS APRESSADOS

Andam por aí uns apressados que nem lêem o que escrevem, uns; como é o caso daqueles dirigentes do Ministério da Saúde, que mandam fazer já um estudo dos ganhos obtidos nos serviços de enfermagem com a aplicação das 40 horas;
outros, a nível local; nem sabem, ou não querem, ou nem sabem, nem querem, nem podem ver que os Enfermeiros são vítimas da maior promiscuidade e ilegalidade de horários de trabalho e no cumprimento da respectiva escala, que a imaginação mais fértil não consegue alcançar.
Qualquer estudo destes, mesmo que por exigência dos tribunas, é natural e necessariamente fraudulento, senão mesmo impossível de realizar.
Sabemos, sem cursar Cacilhas, que o Ministério da Saúde, nas coisas que diz, a respeito dos horários dos Enfermeiros, esquece que eles têm uma carreira especial e, no pouco que resta dela, conservam os mesmos direitos que os Médicos, apesar dos Acôrdos Colectivos de Trabalho (ACT) céleres e violadores da equidade constitucional, que celebrou com este grupo profissional, os Médicos.
Não obstante as manobras de diversão que faz com o outro Sindicato dos Enfermeiros (SEP); um finge que ataca, o outro finge que cede, para se defender dos ataques, o Ministério de Saúde vai ter de se voltar para nós (SE e SIPE -FENSE) e, quanto mais tarde o fizer, mais a ferrugem, que estamos a introduzir no SNS, irá corroendo as estruturas.
Como diz o outro:"Não são as vagas alterosas que destroem os diques que a Holanda construiu para conquistar terra ao mar, quem os destrói é a ferrugem que vai minando o ferro"!
Chegou também, ao conhecimento nosso que há, por aí, uns apressados (vide a título de exemplo, o bloco operatório do CHSJ) que contam já, com a colaboração dos que fazem que lutam, só para as fotos dos jornalistas e videos das tvs, mas não lutam de modo a fazer sangrar e doer, por isso, estão a tirar pessoal, por ordem dos mandantes, partindo do pressuposto, que as 40 horas são um dado adquirido, pensam, mesmo sem terem cabeça, que lhes permita pensar, como revelam dados experimentais, constantemente demonstrados, pelos observadores estudiosos.
Ora, esquecem que a lei geral das 40 horas,(Lei 68/2013 de 29 de agosto), não se aplica ao pessoal da saúde, porque se se aplicasse, lá se ia o ACT Médico, que os "medicomaníacos", criaram, em dia do Senhor, ao domingo, lembram?
Por outro lado, consta que os Enfermeiros, também são parte do pessoal da saúde, que o art.º 38º do DL 259/98 de 22 de agosto, não revogado pela Lei 68, logo está em vigor. Até há quem diga que os Enfermeiros são a estrutura fundamental do SNS e nós comungamos dessa teoria.
Mas os horários dos Enfermeiros têm regras convencionais, até, que determinam a sua ausência dos serviços, durante 48 horas o que se consegue com duas folgas, que não se podem desligar, mesmo para ganhos imaginários, que só dão perdas, no interesse público.
Finalmente e por curiosidade, devem esses apressados ler o que já passou no filtro do Secretário de Estado Helder Rosalino e foi ontem aprovado em Conselho de Ministros: art.º 115º da LGTFP, abaixo transcrito.
Para quem estudou aritmética, a ciência dos números, sabe que; se vencermos a providência cautelar, onde temos 90% de probabilidades de vencer; os turnos passam a ser de 6 horas, no total;
mas se não vencermos: os turnos passam a ser de 7 horas, no total, ficando tudo como está.
E não venham, os apressados, claro, agora, quererem dizer que o horário natural e legítimo dos Enfermeiros não é a jornada contínua, dado que este tipo de jornada é o que se adapta e traz vantagens para ambos os lados, como soe dizer-se; mútuas.
Prezados apressados, aceitem honestamente, o nosso conselho avisado:
Não brinquem com o fogo, porque a lagoa vai secar!

[II]
No caso de não conseguirmos vencer o processo das 35 horas semanais, onde temos 90% de probabilidades de vencer, repita-se até à exaustão, vamos ter de entrar no regime da Lei Geral do Trabalho, em Funções Públicas [LGTFP], cujo Art.º 115º do projecto dessa futura Lei tem a seguinte redacção:
(PASSOU A ART.º 114º

[III]

As disposições legais que não foram revogadas dizem que o pessoal da Saúde, Docência e Justiça, mantêm os horários especiais constantes das suas carreiras especiais.
É nesta base, que estamos a fundar a nossa contestação à pretensa imposição do horário de 40 horas semanais aos Enfermeiros, passando a ferro tudo o que estava para trás, nomeadamente a Convenção nº 149 da OIT, [Organização Internacional do Trabalho], transcrita para a nossa Lei interna pelo Decreto nº 80/81 de 22 de Junho.
Estamos à espera do resultado do Tribunal.
Como fundamento para termos sucesso na contestação devemos reparar que a docência mantem as 35 horas;
Os Trabalhadores da Justiça mantêm as 35 horas semanais;
Por que razão não hão de manter os Enfermeiros as 35 horas semanais?
Há 2 excepções a facilitar as nossas fundadas esperanças:
O horário de 40 horas de muitos CIT não faz lei, porque cada caso é um caso, à margem de qualquer disposição legal {Aqui o Sr. Ministro da Saúde, meteu água, por culpa de quem lhe forneceu a meia informação dos CIT, para fazer aquela figura triste} e não serve de exemplo, tanto mais que a Lei das 40 horas [Lei 68/2013 de 29 de agosto] é para Trabalhadores abrangidos por provimento em Funções Públicas e não para os que não são ex-funcionários públicos, como é o caso dos CIT na Enfermagem; isto é assim para o bem e para o mal.
Não é difícil perceber, sobretudo a quem, como nós, só tem de prestar contas aos Enfermeiros, que para anularem estas condicionantes aos Enfermeiros ex-funcionários públicos, teriam de os considerar:
- Não trabalhadores da Saúde com Carreira Especial;
- Teriam de anular as 40 horas especiais aos Médicos, porque a Lei assim o exigia, se não forem respeitadas as condicionantes de que os Enfermeiros usufruem, acrescidas da Convenção nº 149 da OIT que se sobrepõe à Lei nacional, porque é do direito internacional.

Com Amizade e Dedicação

José Azevedo

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