quinta-feira, 28 de novembro de 2013

JÁ NEM O DIÁRIO DA REPÚBLICA ESCAPA


PERGUNTAS INOCENTES?

Pergunta - É possível autorizar a jornada contínua dum Enfermeira com base no artº 78º do DL 564/99 de 21 de Dezembro, como diz o despacho abaixo (15271/2013)?

Resposta - Tal facto não é possível num serviço organizado e responsável.
A jornada contínua dos Enfermeiros está regulamentada em carreira própria (DL 437/91 de 8 Novembro., nº 6 e 7 do art.º 56º deste diploma.
Agradecemos ao colega dos paramédicos que nos fez a pergunta, e lamentamos a ingerência na sua carreira, mas o culpado é o Vogal Sr. Miguem Madeira do CD da ARS Algarve como diz claramente o despacho.
Vamos mandá-lo esclarecer que:
- Os Enfermeiros têm carreira própria;
- Que a jornada contínua dos Enfermeiros não precisa de despachos especiais, muito menos fundamentados em leis que não se lhes aplicam.
Lamentável, lamentável.


E é tão simples e tão fácil; bastava perguntarem a quem sabe, pois qualquer Enfermeiro Delegado Sindical do SE, sabe dizer de cor este artigo 56º.
O Sr Madeira podia poupar-nos os comentários dos técnicos
 de diagnóstico e terapêutica.
Até podia ter lido o que escreveu para tentar descobrir as diferenças entre o desses técnicos e um Enfermeiro.
Que diabo, então é que escrever estas coisices no DR, que é uma coisa que muita gente tem de ler.
Agora há outro problema dividido em duas  partes:
1 - Se o vento que passa conhecer a enfermeira Cintia, convinha avisá-la que não precisa de pedir autorização para a jornada contínua, porque esse é o seu horário habitual;
2 - que manda corrigir aquela asnice do DR pois além de não produzir nela qualquer efeito, é uma vergonha para quem ainda não apagou, de todo, esse valor.

Com amizade,
José Azevedo

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