terça-feira, 26 de novembro de 2013

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Constitucionalidade das 40 horas na Função Pública não convence sindicatos

Constitucionalidade das 40 horas na Função Pública não convence sindicatos
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Hugo Correia, Lusa

Por sete votos contra seis, o Tribunal Constitucional avalizou o alargamento do horário de trabalho na Função Pública para 40 horas semanais, uma decisão que surpreendeu os sindicatos. A “estupefação” perante o acórdão publicado na última noite é partilhada por Frente Comum, STE e Fesap, que continuam a questionar a constitucionalidade de uma “redução remuneratória”. Entre a oposição, as reações vão do sublinhado socialista da “divisão” entre os juízes à promessa comunista de uma iniciativa, no Parlamento, para repor as 35 horas.

“Estupefação” é o termo escolhido por Nobre dos Santos para reagir à decisão do Tribunal Constitucional. O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), estrutura integrada na UGT, assinala desde logo que fica consumada uma redução nos vencimentos dos trabalhadores do Estado. Agora “mais pobres”.
Ouvido pela Antena 1, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, sustentou que, após o acórdão do Tribunal Constitucional, a “questão” do horário laboral “terá que ser dirimida nos locais de trabalho”.

“Tal como há um século e meio atrás outras gerações lutaram pela redução do horário de trabalho, é a luta que se tem de fazer agora”, enfatizou.

No mesmo sentido, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, frisou que “o facto de o Tribunal Constitucional vir declarar que entende que não há inconstitucionalidade na questão das 40 horas não retira nem justeza nem legitimidade às lutas e à defesa dos interesses dos trabalhadores”.

“Foram prejudicados em 14,7 por cento, salvo erro, relativamente ao seu salário, uma vez que foi aumentado o número de horas de trabalho, sem a devida compensação”, aponta o sindicalista.

Nobre dos Santos considera, no entanto, que os trabalhadores ainda poderão ter uma palavra a dizer, quer por via do recurso a instâncias internacionais, quer “localmente”, através da negociação das horas de trabalho “com a entidade empregadora pública”: “Os trabalhadores têm outras instâncias para tentar recorrer, nomeadamente o tribunal europeu, nomeadamente a Organização Internacional do Trabalho, e portanto nós vamos recorrer aos mecanismos”.

Também Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), não disfarça a surpresa com o acórdão publicado no sitedo Tribunal Constitucional. A dirigente sindical continua “a considerar que um aumento do horário de trabalho sem a respetiva remuneração, se não é inconstitucional, é pelo menos injusto”. Porque “representa uma redução remuneratória”.

Já Ana Avoila, a coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública, afeta à CGTP, lembra que “as 35 horas não foram dadas por ninguém”.

“Foram conquistadas pelos trabalhadores. O Governo, em vez de dar dinheiro, dava redução do tempo de trabalho porque não tinha dinheiro para dar aumentos salariais. Isso é uma conquista dos trabalhadores”, vincou a sindicalista, que exorta agora os funcionários públicos a “lutar para serem repostas as 35 horas”.
“Redução da despesa”
A expansão do período regular de trabalho dos profissionais em funções públicas - para oito horas por dia e 40 horas por semana - passou no Parlamento com os votos a favor da maioria e os votos contra de todos os partidos da oposição. A promulgação de Belém deu-se a 22 de agosto.

A 12 de setembro o PS requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização do diploma, alegando a violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança, além da violação do direito a um limite máximo da jornada laboral. Onze dias depois, deputados comunistas, bloquistas e do Partido Ecologista “Os Verdes” avançariam com outro pedido de fiscalização sucessiva. O Bloco de Esquerda afirmava então estar em causa “uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do sector público”, lançando mão dos mesmos princípios invocados pelos socialistas.

O Tribunal Constitucional não vê fundamento nos argumentos enunciados pela oposição. Nos termos do acórdão n.º 794/2013, redigido pelo juiz conselheiro Pedro Machete, “a admitir-se a irreversibilidade, do nível de concretização de direitos económicos e sociais efetivada pelo legislador ordinário, destruir-se-ia quase totalmente a autonomia da função legislativa e a liberdade de atuação do legislador”.

Por outro lado, lê-se no acórdão, “o objetivo declarado, de convergência, gradual e tendencial, entre o regime laboral dos trabalhadores do sector privado e do sector público é um processo admissível no atual contexto jurídico-constitucional, pelo menos no que respeita a boa parte das matérias disciplinadas pelo regime jurídico do emprego público, de que não se exclui a duração do tempo de trabalho”.

“O aumento do período normal de trabalho tem normalmente um impacto positivo sobre os custos associados ao trabalho e, por essa via, à redução da despesa pública”, acrescenta o Tribunal Constitucional, que declara ainda que “a medida de aumento do período normal de trabalho” tem por finalidade “a salvaguarda de interesses públicos relevantes”.
“A divisão”
Em declarações à agência Lusa, o líder parlamentar socialista, Alberto Martins, tratou de sublinhar que o maior partido da oposição “respeita a decisão” do Constitucional, sem deixar de dar relevo à distribuição de votos entre os juízes – sete votos a favor contra seis, incluindo o do presidente do Tribunal, Joaquim de Sousa Ribeiro.
Foi com “naturalidade” que o PSD tomou conhecimento do acórdão do Tribunal Constitucional, segundo o secretário-geral do partido de Pedro Passos Coelho.

“Na opinião do PSD, fica assim confirmada a exigência de se fazer a convergência entre os sistemas do sector privado e do sector público”, disse José Matos Rosa.


“O PS suscitou a constitucionalidade da lei sobre o período normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública, designadamente por considerar haver uma desigualdade entre os que trabalham 35 horas e os que são obrigados a trabalhar 40. O Tribunal clarificou esta matéria, não obstante a divisão que o próprio espelhou na sua votação”, avaliou o dirigente do PS.

Do PCP saiu já a garantia de que o partido avançará com uma iniciativa parlamentar com vista a repor as 35 horas semanais na Função Pública.

“Respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela porque, na interpretação que nós fazemos da Constituição, não vai no sentido da justiça. Entendemos que esta medida é uma iniquidade, uma injustiça e um retrocesso daquilo que é a legislação laboral, que deve caminhar no sentido do progresso”, afirmou o deputado comunista Jorge Machado, igualmente citado pela Lusa.

Pelo BE, a deputada Mariana Aiveca estimou que “sai a perder a Função Pública”: “O Governo está a aplicar a sua política de esmagar os direitos de trabalhadores e o BE não acredita que esta medida vá ter uma melhoria nos serviços públicos, porque exige que os seus atores principais sejam pessoas motivadas, acarinhadas”.

“Há uns anos, os trabalhadores da Função Pública acordaram que durante quatro anos não tinham aumentos salariais a troco de uma descida faseada do horário de trabalho. Ao fazer-se, agora, um aumento do horário sem a contrapartida salarial, estão a perder duas vezes. Não se compreende como é que o Governo não respeita compromissos que foram assumidos”, reforçou a deputada bloquista.

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