Decreto-Lei n.º 248/2009
de 22 de Setembro
Artigo 19.º
Período experimental
[1- O período experimental para os contratos de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, celebrados por enfermeiros, tem a duração de 90 dias.
2 - Considera-se cumprido o período experimental a que se refere o número anterior
sempre que o contrato por tempo indeterminado tenha sido imediatamente precedido
da constituição de uma relação jurídica de emprego público para o exercício de
formação em enfermagem, com o mesmo órgão ou serviço, por período igual ou
superior ao previsto no número anterior.]
A propósito de um pedido de esclarecimento sobre uma avaliação que estão a fazer aos candidatos ao famigerado concurso da ARSN e duma avaliação extemporânea que andam a fazer, a lei não a prevê, por isso pedimos instruções as responsáveis.
O que diz a lei é que o período experimental de há muito que expirou, para muitos Colegas com 9, 10, 7, 6, anos de serviço.
Ora o nº 2 do mesmo artigo 19º, pois o artigo tem 2 números e não apenas um, diz que "se considera cumprido o período experimental a que se refere o nº 1, anterior, tenha sidi precedido de uma relação jur+idica de emprego.... por período igual ou superior".
Estar por isso a fazer avaliações supostas, depois do concurso é estar a esquecer o que diz o artigo 19º no seu todo; números 1 e 2.
Em síntese, apesar de termos perguntado à DGAEP qualquer outra interpretação diferente da lei, o que seria um absurdo, seja qual for a decisão do júri, ela não pode produzir qualquer efeito legal, pois a haver qualquer avaliação dos candidatos era feita em tempo próprio, que não neste.
Seja qual for a intenção, S.M.O, não é para qualquer fim legal pelo a consideramos pura perda de tempo e de efeito nulo.
Por isso sosseguem , Colegas.
Com amizade,
José Azevedo
Mais uma paródia para nos enterter.
ResponderEliminarHa já chefes e responsaveis que estão a aproveitar esta ridicularia do periodo exprimental para assim ameaçar e amedrontar os visados, dizendo até pasmem-se que estão a usar este tipo de valiação para mandar colegas embora...
Ao que isto chega......
O que nos vão fazer a seguir?????