Finalmente, para sossegar os ameaçados, lembramos mais uma vez, que o SE está frontalmente ao ataque a ilegalidades e oportunismos, tipificados no crime "abuso de poder".
Por isso, os que se sentem ameaçados podem sossegar porque as nossas guerras somos nós que temos que as defender, com a vossa ajuda, pois sois vós os beneficiados das vitórias "a priori" e não esqueçais que o Povo diz: " a justiça tarda mas não falta"; compete-nos tentar apressá-la.
Os dois diplomas que se seguem são públicos e estão a ser usados de forma subreptícia, na ARSN e não só.
Lei n.º 59/2008 de 11
de Setembro
Artigo 5.º
Duração e organização do tempo de trabalho do pessoal das
carreiras de saúde
O regime de duração e organização do tempo de trabalho
aplicável ao pessoal das
carreiras de saúde é o estabelecido nos respectivos diplomas
legais.
Decreto-Lei n.º
259/98 de 18 de Agosto
Artigo 6.º
Responsabilidade da gestão dos regimes de prestação de
trabalho
1 - Compete ao dirigente máximo do serviço, em função das
atribuições e
competências de cada serviço ou organismo:
a) Determinar os regimes de prestação de trabalho e horários
mais
adequados;
b) Aprovar o número de turnos e respectiva duração;
c) Aprovar as escalas nos horários por turnos;
d) Autorizar os horários específicos previstos no artigo
22.º
2 - As matérias constantes nas alíneas a) e b) do número (1) anterior devem ser
fixadas em regulamento interno após consulta prévia dos
funcionários e
agentes, através das suas organizações representativas. (sindicato) [o sublinhado é da nossa autoria]
3 - Compete ao pessoal dirigente e de chefia autorizar os
funcionários e
agentes hierarquicamente dependentes a ausentar-se do
serviço durante o período de presença obrigatória.
Duas notas muito importantes:
1 - O artº 5º da lei 59/2008 retira os Enfermeiros desta Lei para efeitos de duração e organização horários de trabalho, porque têm uma das carreiras especiais da saúde.
2 - O nº 2 do art.º 6º do DL 259/98 exige a participação activa do Sindicato para validar o conteúdo das alíneas a) e b) do nº 1 deste artigo 6º.
Conclusão; se os Enfermeiros abrangidos, nossos Associados entenderem que devemos anular qualquer regulamento interno por falta de audiência ao seu Sindicato, façam-nos chegar a vossa vontade e uma cópia do respectivo regulamento e nós faremos o resto.
Escusado será dizer que as competências dos Sindicatos são tão constitucionais como as do Governo e seus dependentes.
Escusado será dizer que as competências dos Sindicatos são tão constitucionais como as do Governo e seus dependentes.
Temos que lembrar às instituições que os nossos Associados não estão sós e sobre eles impera o nosso olhar atento, pois os abusos de confiança e de poder andam por aí dispersos.
E não adianta ficcionarem ou contratarem lobisomens vendidos por lentilhas, pois são esses que os nossos limpa-detritos gostam de comer, pois estão programados para nos libertarem do lixo que intoxica as nossas/vossas mentes.
E não adianta ficcionarem ou contratarem lobisomens vendidos por lentilhas, pois são esses que os nossos limpa-detritos gostam de comer, pois estão programados para nos libertarem do lixo que intoxica as nossas/vossas mentes.
Também fica esclarecida a descuidada expressão de "horário contínuo" em vez de "jornada contínua". Para alguns regulamentários a coisa é igual...Trata-se mais duma manifestação de ignorância, aparentemente, do que de qualquer segunda intenção, até porque está antecedida do art.º 56º do DL 437/91, que é o horário em vigor para Enfermeiros. E sem negociação colectiva celebrada pelos sindicatos não há alteração legal aos nossos horários.
Alguns desprevenidos legalmente pensaram ver nas 40 horas semanais a galinha dos ovos de ouro.
Pura ilusão!
Aplicado um sistema parecido com a sifonagem pode ser que as ditas 40 horas semanais submetidas à sifonagem podem dar turnos de 7 ou 6 horas diárias.
E para o que estão a pagar aos Enfermeiros, até já são horas de trabalho, a mais.
Com amizade e sem medo das moscas varejeiras
José Azevedo
Alguns desprevenidos legalmente pensaram ver nas 40 horas semanais a galinha dos ovos de ouro.
Pura ilusão!
Aplicado um sistema parecido com a sifonagem pode ser que as ditas 40 horas semanais submetidas à sifonagem podem dar turnos de 7 ou 6 horas diárias.
E para o que estão a pagar aos Enfermeiros, até já são horas de trabalho, a mais.
Com amizade e sem medo das moscas varejeiras
José Azevedo
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