Hoje, 31/07/2014, estive em Chaves a tomar conhecimento sindical de alguns dos muitos problemas com que se debatem os Enfermeiros.
Uma problema que não é exclusivo daquele Hospital começa no excessivo número de horas semanais de trabalho.
Uma coisa são as ilegais 40 horas que o tribunal tarda em decretar essa ilegalidade; outra coisa é fazer 78 horas de trabalho que são o dobro das 40 ilegais menos 2 horas.
Estas enormidades acontecem em serviços como a pediatria, o bloco, a urgência, onde os Enfermeiros devem estar atentos e operacionais, em bom estado físico e psíquico.
Já não é uma questão de roubar o repouso a que os Enfermeiros têm direito, por lei.
Trata-se de potenciar um crime que é exigir dos Enfermeiros discernimento e eficácia que a sobrecarga de trabalho, não lhes permite possuírem.
Atender doentes nestas condições, é crime duplo, porque põe em risco o Enfermeiro e o Doente.
Os Enfermeiros Chefes de carreira (subsistentes), ou de conveniência têm de tomar consciência das ilegalidades que estão a cometer e que podemos entregar ao tribunal criminal, para que sejam julgados por abuso de poder e de confiança.
Os horários de Enfermagem ainda são os que o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro determina: 5 turnos e 2 folgas consecutivas para estarem afastados 48 horas dos serviço entre 2 semanas de trabalho, como determina a Convenção 149 (Decreto 80/81) da OIT (Organização Internacional do Trabalho - direito internacional), a fim de retemperarem as energias de que precisam para a dureza das tarefas.
Exigir aos Enfermeiros 8, 10 e mais dias de trabalho com 18 horas de serviço, sem folgar, nesse período, quando a lei determina 2 folgas, após 5 turnos de 8 horas (por enquanto), é mais um crime de polícia, para o qual os fazedores de escalas de serviço dos Enfermeiros, não têm cobertura legal, logo é mais um crime.
Para dividir as 40 horas pelos 5 turnos a CN nº 18/92 determina os intervalos mínimos entre turnos que não podem ser inferiores a 12 horas, entre si.
Por outro lado, também não era conhecido o intervalo a que os Enfermeiros em jornada contínua têm direito, no turno da noite têm direito (7h estão para 60 minutos, como 10 ou 12 horas estão para x).
Os horários do bloco cirúrgico não permitem os intervalos de 15+30+15 minutos, na jornada contínua, nem intervalo para refeição, o que é mais um crime a juntar aos anteriores. Os autores também estão devidamente identificados.
Estes fenómenos resultam:
1 - Os enfermeiros já faziam na versão das 35 horas semanais, muitas mais horas;
2 - Essa sobrecarga agravou-se, com as 5 horas a mais que o Governo impôs aos Enfermeiros.
Compete a estes Sindicato dos Enfermeiros - SE demonstrar com a força da lei e da razão que: os Enfermeiros não são "carne para canhão" como diria E. Zola, no seu texto - "A Besta Humana"; são pessoas, dum valor incalculável, que exigem respeito pelos seus direitos.
Um desses direitos é cumprirem a escala mensal (4 semanas) que não pode ser alterada, uma vez afixada.
Outro direito é abandonarem o serviço cumprido o turno (art.11º - 2 - b) do DL 104/98) - código deontológico da OE.
Vamos marcar uma reunião com o Conselho de Administração, para determinar o prazo de correcção destas anomalias.
Com amizade e muita preocupação
José Azevedo
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