5-07-2014 |
Press Release - Ordem dos Enfermeiros «chocada» com posição da Direção-Geral da Saúde quanto à realização de partos na água |
A Ordem dos Enfermeiros (OE) acaba de tomar conhecimento, pela Sr.ª Enf.ª Diretora do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS), da posição tomada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à realização de partos na água. Segundo a DGS, «mesmo considerando a tradicional verticalidade hierárquica do Enfermeiro EESMO (Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica) em relação ao Enfermeiro Diretor, (…) a competência para autorizar a realização de partos na água pertence unicamente ao Diretor de Serviço que, por sua vez, reporta ao Diretor Clínico da Instituição».
A OE mostra-se chocada com esta inusitada posição da DGS, que sem qualquer tipo de fundamentação, desrespeita a profissão e os enfermeiros, ignorando o enquadramento legal vigente que regula o exercício profissional dos Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
A OE foi ainda informada que, na sequência desta recomendação o CHS, por iniciativa dos enfermeiros suspendeu o recurso à imersão na água durante o trabalho de parto e parto, deixando assim esta opção de estar acessível na única instituição pública do país que a disponibilizava às grávidas que o desejassem e reunissem condições para o efeito.
Segundo a Enf.ª Lúcia Leite, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros, «é lamentável que a DGS interfira deste modo na única maternidade deste país com uma taxa de cesarianas abaixo dos 10%, impedindo o cidadão de aceder a boas práticas clínicas, só porque são implementadas por enfermeiros. A imersão e o parto na água são recomendados como uma metodologia a utilizar durante o trabalho de parto e parto normal, como uma das possíveis escolhas/opção por parte da mulher grávida, após informação e consentimento livre e esclarecido».
Lúcia Leite afirma ainda que «a Ordem está recolher informação e a preparar a sua intervenção junto do Senhor Ministro da Saúde e não deixará de retirar as devidas consequências, na defesa dos melhores interesses do cidadão e da profissão de Enfermagem».
A OE mostra-se chocada com esta inusitada posição da DGS, que sem qualquer tipo de fundamentação, desrespeita a profissão e os enfermeiros, ignorando o enquadramento legal vigente que regula o exercício profissional dos Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
A OE foi ainda informada que, na sequência desta recomendação o CHS, por iniciativa dos enfermeiros suspendeu o recurso à imersão na água durante o trabalho de parto e parto, deixando assim esta opção de estar acessível na única instituição pública do país que a disponibilizava às grávidas que o desejassem e reunissem condições para o efeito.
Segundo a Enf.ª Lúcia Leite, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros, «é lamentável que a DGS interfira deste modo na única maternidade deste país com uma taxa de cesarianas abaixo dos 10%, impedindo o cidadão de aceder a boas práticas clínicas, só porque são implementadas por enfermeiros. A imersão e o parto na água são recomendados como uma metodologia a utilizar durante o trabalho de parto e parto normal, como uma das possíveis escolhas/opção por parte da mulher grávida, após informação e consentimento livre e esclarecido».
Lúcia Leite afirma ainda que «a Ordem está recolher informação e a preparar a sua intervenção junto do Senhor Ministro da Saúde e não deixará de retirar as devidas consequências, na defesa dos melhores interesses do cidadão e da profissão de Enfermagem».
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