Pelo número de perguntas e de telefonemas entendi que andou por lá a rainha da estupidez que não nomeio para não lhe fazer publicidade gratuita.
Mas como uma desgraça nunca vem só, não são poucas as pessoas de boa-vontade que lhe dão ouvidos sobre coisas das leis que a dita não conhece porque não tem memória Ram para arquivar coisas e palavras coisificadas.
Vem isto a propósito de estar vomitar sabedoria sobre a forma de fazer um regulamento sobre horários de trabalho de Enfermeiros.
Duas coisas muito singelas:
1ª - O horário dos Enfermeiros é regulamentado pelo Art.º 56º nºs 1 a 12, do DL 437/91 de 12 de Novembro;
2ª - A CN nº18/92, que regulamenta o método de fazer horários para Enfermeiros que constam de 5 turnos e 2 folgas consecutivas, porque uma é complementar da outra.
A convenção 149/81 da OIT também recomenda 48 horas de afastamento dos serviços.
Deixem de enganar os Enfermeiros com tanta besteira como a que nos transmitiram.
Os Enfermeiros da ULSAM, não precisam de quem os empurre para regulamentos que não se subordinem à lei e que, por isso são ilegais.
Claro está que vamos pedir uma reunião ao CA da ULSAM para desmontar opiniões pessoas em leis fixas que têm um único sentido.
José Azevedo
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