terça-feira, 4 de junho de 2013

ACIDENTES DE TRABALHO


Esta é de cabo de esquadra; daquelas que nem ao diabo passaria pela cabeça.
De um Centro Hospitalar que a seu tempo enunciaremos, completo o processo de esclarecimento, chega-nos a pergunta se, nos acidentes de trabalho se paga a taxa moderadora, nas urgências?
Fomos consultar a Constituição da República Portuguesa (CRP) e veja-se o que diz o artigo 18º e artigo 59º e interpretaçao de Gomes Canotilho e Vital Morreira neste § VIII.

E mais disseram que o Centro Hospitalar contratou uma companhia de seguros para dar cobertura aos acidentes de trabalho.
Não sabemos quais os danos que a seguradora abrange, porque desconhecemos o contrato, entre as partes, nem isso interessa, para o caso.
O que sabemos é que o Centro Hospitalar é responsável, face à CRP pela reparação de todos os danos, incluindo os morais e as indemnizações a que haja direito.
Por isso, e em conclusão: todas as despesas directa ou indirectamente relacionadas com o acidente de trabalho são entregues e recebidas, de imediato, no Centro Hospitalar, incluindo a irracional taxa moderadora, pois no acidente nem sequer modera coisa alguma e é essa Entidade, que tem de se entender com a seguradora, pois o trabalhador não tem nada a ver com isso, visto que a relação de responsabilidade é com o Hospital e não com qualquer agência.
É o Centro Hospitalar que assume a responsabilidade pelo risco - há responsabilidade objectiva; não é necessário haver culpa; basta que a actividade envolva risco.
E a reparação tem de ser total e não a que eventualmente esteja contratada à seguradora.
Para melhor esclarecimento ver os 4 primeiros artigos da transposição da Directiva 2010/32/UE para a lei Portuguesa que fala exactamente quem tem a responsabilidade sobre a cobertura dos danos causados por objectos corto-perfurantes. Foi publicado esse excerto da Directiva, neste blogue em 29 de Maio último.
Percebe-se a chico-espertice; mas a lei é bem clara e não admite falhas.
Agiu bem a Colega que nos alertou para este problema, que, quando surge, tem consequências imprevisíveis.
Vamos lá a olhar mais pelos direitos dos Enfermeiros, começando pelas denúncias de anomalias.

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