A Ordem dos Enfermeiros (OE) defende as posições adoptadas pela AESOP e ANES sobre o Despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do São João - Porto com o nº 7021/2013, relativo ao Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único (DMUU)
{O
Conselho Directivo (CD) da Ordem dos Enfermeiros (OE) a 18 de Julho de 2012 adoptou
e divulgou na íntegra a posição da Associação dos Enfermeiros
de Sala de Operações Portugueses (AESOP) de 12 de Junho de 2012,
alertando que um Dispositivo Médico de Uso Único (DMUU) reprocessado não deverá
constituir maior risco para o utilizador do que um DMUU novo. Reforça que os
enfermeiros não deverão permitir a reutilização de um DMUU que não garanta a
qualidade, funcionalidade e segurança de um equivalente original. Para o
processo de tomada de decisão, o enfermeiro deverá exigir toda a informação que
considere necessária à garantia da segurança e da qualidade dos cuidados.
Ouvido
o Conselho de Enfermagem e a Mesa do Colégio de Especialidade de Enfermagem
Médico-Cirúrgica da OE, assim como a AESOP, a Ordem dos Enfermeiros (OE) defende a
manutenção desta posição e partilha das posições assumidas a 5 de Junho
de 2013 por esta associação, nomeadamente a necessidade da informação ao
doente e seu consentimento prévio, bem como a pronúncia prévia e obrigatória das comissões de ética e de
controlo de infeção, na plena garantia da segurança dos cuidados do doente.
A Ordem dos Enfermeiros revê-se, igualmente, na tomada de posição adotada
pela Associação Nacional de Esterilização (ANES) a 11 de junho de 2013 .
A
promulgação do Despacho n.º 7021/2013 vem
permitir o reprocessamento dos DMUU invasivos do tipo cirúrgico, abrindo um
precedente que se pode constituir como um atentado à saúde pública. A sustentabilidade do sistema de saúde, que a todos
preocupa, não pode justificar a sobreposição de interesses comerciais e
financeiros aos interesses públicos nem pode colocar em causa a garantia da
salvaguarda da saúde.
O argumento de que o Despacho do CA do CHSJ obedece a normas europeias
rigorosas, vastamente publicitado pela comunicação social, só pode ser
utilizado por ignorância ou má-fé, (ou ambas as duas, digo eu...) já que conflitua com o relatório da Comissão Europeia
de 2010 que afirma que o reprocessamento de DMUU é considerado
como a produção de um novo produto, pelo que os reprocessadores devem
satisfazer todas as obrigações incumbidas ao produtor, assumindo o mesmo a responsabilidade integral por qualquer
ocorrência clínica adversa associada a uma eventual diminuição da qualidade do produto. O reprocessamento de DMUU para uso em situação crítica (por exemplo,
para procedimentos cirúrgicos invasivos) deve, em regra, ser proibido.
Salientamos
que o reprocessamento (reutilização) de DMUU continua envolto numa informação contraditória, sem
transparência, sem demonstração da relação custo/beneficio ou custo/efectividade,
não sendo conhecida evidência científica que assuma os pressupostos de
segurança e efectividade. Pelo contrário, a evidência científica existente
demonstra acidentes evitáveis, consequências desastrosas para os doentes, com
prejuízo para o processo de cuidados.
Acresce ainda que, face à ausência de
dados conclusivos sobre os benefícios deste processo e os riscos envolvidos,
todos os doentes nos quais se preveja a sua utilização, devem ser informados e
solicitado consentimento formal.
Na
falta de informação e de evidência que sustente a tomada de decisão, só restará
ao Enfermeiro o comportamento de preservação da segurança, isto é, não utilizar
e não colaborar em processos que visem o reprocessamento de DMUU. Estará, desta
forma, a agir de acordo com a deontologia profissional, na defesa dos direitos
dos doentes.
A Ordem dos Enfermeiros continua disponível para
procurar uma solução técnica e profissionalmente aceitável de melhor gestão dos
DMUU, a fim de reduzir o desperdício e potenciar a efectividade. Condena o discurso fútil para com os Enfermeiros, em
particular, quando esse carece da devida fundamentação, desrespeita a mais recente evidência científica e as
orientações da própria Comissão Europeia. Tão pouco poderá aceitar que os Enfermeiros sejam ameaçados disciplinar e
criminalmente pelo cumprimento dos seus deveres profissionais, éticos e
deontológicos.
A
Ordem dos Enfermeiros enaltece o desempenho diligente de todos os Enfermeiros que pautam a sua actuação
pela garantia da segurança do doente e do melhor nível da saúde da população como é exemplo [a posição da Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP) de 12 de Junho de 2012],
Lisboa,
14 de Junho de 2014
O
Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros}
O nosso comentário:
- No 8º §, onde se diz -[... a Ordem dos Enfermeiros continua disponível para
procurar uma solução técnica e profissionalmente aceitável de melhor gestão
dos DMUU], notamos o exagero de querer agradar desagradando, uma espécie
de amargo-doce. Com efeito, o comunicado esta oportuno e de acordo com o
que deve ser, que no fundo, é o papel da Ordem: "o Dever Ser".
Mas se o aproveitameito dos DMUU está devidamente calculado pelos respectivos
fabricantes, "a disponibilidade da Ordem para procurar uma solução técnica e
profissionalmente aceitável de melhor gestão dos ditos DMUU..." borra a
pintura e contradiz o respeito que os Enfermeiros devem ter, como
Profissionais Conscientes e os Verdadeiros Advogados dos Doentes, pelas
instruções dos fabricantes. Supomos que para além dessas não há mais soluções
técnicas.
Compreende-se a modernice de se querer agradar a Deus e ao Diabo, num só
momento, (como é o paradoxo da crítica construtiva)mas há um limite razoável,
que radica na lógica, e não pode nem deve ser ultrapassado. É porque não há
outras soluções técnicas para lá das do fabricante. Admitir outras é concordar
com o Despacho do CA do CHS. joão, que está a contestar, não será?
Pensem mais bem!
Finalmente, aqui está um bom exemplo e um oportunidade, entre muitas, de a
Ordem dos Enfermeiros instituir o estatuto de Advogado do Doente, na pessoa
do Enfermeiro, que lhe assenta primorosamente!
Não basta ficarmo-nos pelas opiniões, por muito racionais e oportunas que
sejam;
Impõe-se-nos agir em conformidade com os interesses do Doente, no plano
Ético-Deontológico.
Já vimos uma tentativa de o Médico se arvorar em Provedor do Doente; mas
essa é um incompatibilidade ética, pois que o agente não pode ser o juiz em
causa própria. Se fosse assim, lá se perdia o efeito moralizador da coisa.
Como é óbvio, os coloridos, os sublinhados e os () e [] e {}, são da nossa
autoria para não se estabelecerem confusões perniciosas à clareza e
compreensão do texto.
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