quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

HORÁRIOS ACRESCIDOS DOS ENFERMEIROS

[Artigo 55.º - DL nº 437/91 de 8 de Novembro
Regime de horário acrescido

1 - Consideradas as necessidades dos serviços, poderá, por despacho ministerial, ser autorizada a aplicação deste regime, até um máximo de 30% do número total dos lugares de enfermeiro previstos no quadro da instituição, mediante critérios de selecção a divulgar previamente. 
2 - Em casos excepcionais, pode esta percentagem ser ultrapassada, mediante proposta fundamentada do órgão máximo de gestão e aprovada por despacho ministerial. 
3 - A esta modalidade de trabalho corresponde um acréscimo remuneratório de 37% da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho. 
4 - A afectação a este regime depende de declaração escrita do enfermeiro manifestando a sua disponibilidade para o efeito. 
5 - Este regime poderá ser retirado com fundamento em deficiente cumprimento das obrigações do enfermeiro, se houver modificação na sua situação funcional ou se cessarem as necessidades que o determinaram,
observando-se o prazo de 60 dias. 
6 - Os enfermeiros podem renunciar ao regime de horário acrescido com
pré-aviso de seis meses. 
7 - A remuneração referida no n.º 3 deste artigo releva para efeitos de pagamento dos subsídios de férias e de Natal. 
8 - Revogado
9 - Para efeitos de fixação da pensão de aposentação, a remuneração atribuída em função deste regime é considerada nos termos do Estatuto da Aposentação. 
10 - Aos enfermeiros com idade superior a 55 anos que venham praticando este regime há, pelo menos, cinco anos será concedida, se a requererem, redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as trinta e cinco horas, sem perda de regalias.]


NB: Isto é o regime que ainda vigora para os horários acrescidos.

Claro está que os talhantes que andam a aparar as gorduras do que podem, cortam o que devem e não devem; e por gorduras, nos Enfermeiros também se entendem os músculos.
Os regimes alternativos ondem pensam que vão lezar os Enfermeiros com as 40 horas é para esquecer, pois não só os Enfermeiros não vão fazer as 40 horas como essa invenção única das horas negativas e das chefias que as promovem, bem como o não pagamento das horas extra como os Enfermeiros preferem são para acabar.
Uma vez que o Ministério da Saúde continua a só ver contratos para Médicos, julgando erradamente que os Enfermeiros vão consentir nisso durante muito mais tempo;
vamos aplicar a estratégia da sopa muito quente: vamos atacar lenta e progressivamente as bordas do prato.
Com amizade e atenção q.b.p.
José Azevedo

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