segunda-feira, 11 de agosto de 2014

OE E O ENFERMEIRO DE FAMÍLIA

05-08-2014 
Enfermeiro de Família publicado em Diário da República 
 
O Decreto-Lei que estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família em Portugal Continental, uma iniciativa promovida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) junto do Ministério da Saúde, foi publicado hoje em Diário da República.
O DL 118/2014, de 5 de Agosto, define o enfermeiro de família como sendo «o profissional de enfermagem que, integrado na equipa multiprofissional de saúde, assume a responsabilidade pela prestação de cuidados de enfermagem globais a famílias, em todas as fases da vida e em todos os contextos da comunidade».
Com a publicação deste diploma encerra-se assim um processo legislativo que teve início no atual mandato da OE, com a nomeação do Grupo de Trabalho para a preparação de legislação relativa à Metodologia de Trabalho por Enfermeiro de Família, em agosto de 2012.
Sendo um tema promovido pela OE no sentido de proporcionar melhores cuidados de saúde aos cidadãos, a Ordem dos Enfermeiros espera que o Ministério da Saúde cumpra, o quanto antes, o compromisso que assumiu de avançar já no 2º semestre de 2014 com as experiências-piloto previstas no diploma agora publicado.

Consulte o DL 118/2014


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