Como a Classe de Enfermagem é essencialmente feminina, deixamos aqui a lei da parentalidade para que possa ser útil contra os exploradores de direitos de Enfermeiros, pois não falta quem os fagocite.
Atenção aos nºs 1,2,3 e 4 do art.º 65º, mesmo no fim da linha do anexo.
Lei da Parentalidade < clique >
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