terça-feira, 1 de outubro de 2013

UM CASO DE PROVIDÊNCIA O DO {SOJ}

[Por estarmos a ser questionados, relativamente ao Comunicado do Director-Geral, cumpre informar o seguinte:
a)      A Providência Cautelar apresentada pelo SOJ, dia 25.09.2013, abrange só os Oficiais de Justiça;
b)      No âmbito dessa providência o Ministério da Justiça não apresentou qualquer Resolução;
c)      Assim, até que seja, eventualmente, apresentada essa resolução, os Oficiais de Justiça cumprem o horário de trabalho antes estabelecido;
Importa ainda salientar o seguinte:
- Existe outra Providência Cautelar entregue pela FESAP, e que abrange os representados pelo SOJ, que ainda não foi objecto de despacho;
- O SOJ tem a sua resposta para o tribunal pronta, mas continua a aguardar uma Certidão, requerida ao Tribunal Constitucional, sexta-feira, mas que colegas nossos ainda não tiveram oportunidade de dar entrada

Lisboa, 2013-09-30
O Presidente da Direcção,


Carlos Almeida]
NB Como se pode ver não somos os únicos a termos dificuldades interpretativas.
As dificuldades resolvem-se paulatinamente e com calma. SE

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