AS DESIGUALDADES DO SNS
Uns a trabalhar outros a faturar, é este o segredo das USF.
E as obreiras lá andam todas
azafamadas e a olhar para o lado e a pensar que; vale mais pouco do que nada: vale mais pouco, porque recebem
cerca da quinta parte do que recebem
os faturantes e ou fraturantes, por olharem protectoramente sobre o trabalho
dos Enfermeiros;
Do que nada, porque nada
é o que recebem os colegas do lado, de cima ou de baixo, por fazerem o mesmo
serviço, que eles e o que eles não querem ou não podem fazer, por questões de
bolsas específicas de esquemas, que fazem o bolo teórico dos grandes
beneficiários do negócio.
É desta matéria que estivemos a
tratar dia 5/04/13, no Ministério da Saúde: a alteração da Portaria 301/2008 de
18 de abril.
Agrupados os Centros de Saúde, de
acordo com a redução estratégica de comandantes,
impõe-se corrigir, onde se diz “Centro de Saúde” deve ler-se, ACES.
Mas, como isso é matéria do DL
298/2007, de 22 de agosto, também este leva uns arranjos de adaptação, à nova
hierarquia.
E pronto!
De qualquer modo, fica claro que,
no mínimo, quem executa deve registar, na sua bolsa de serviços prestados direta
e individualmente. O trabalho, que é realizado pelos Enfermeiros, não tem de
ser registado, como tem sido, na bolsa/o dos Médicos, pois que isto leva-nos a
uma ilegalidade, que é os Médicos arvorarem-se, em responsáveis de retaguarda,
pelo que os Enfermeiros executam, no terreno das operações reais e concretas,
faturando principescamente, com esse lapso.
Já desde 1940, que os Médicos são
uma coisa e os Enfermeiros e Parteiras, outra coisa, autónomos, entre si, e
responsáveis pessoais pelos seus atos.
Esta treta científica, que, de científica, só tem a aldrabice, vai mesmo
deixar de vigorar, porque questões de lógica e de justiça, além de nós,
impõem-no.
O cerco aperta-se: já se começou,
com atraso e em ritmo lento, a limpeza dos ficheiros, aumentados por interesses
médicos e dos Médicos, e só;
Vamos, agora, separar o que fazem
os Enfermeiros, do que fazem os Médicos, para se avaliar com rigor estatístico,
quem é o quê e quem faz o que faz, além de os ir retirando da postura de muleta
de médico coxo, pois é luxo a que não podemos indexar licenciados de
Enfermagem;
Vamos exigir que todos os ID da
Portaria sejam comuns, na execução prática e na teoria conceptual, mas também, nos
registos, devam ser atribuídos a quem executa, pois que nenhum deles
(Enfermeiro ou Médico) precisa do pálio do outro, atirando, por isso, às malvas
as manobras com que os Bastonários tentam divertir-nos, com o alecrim e
manjerona, que usam nesses jogos florais.
A d) do art.º 19º (motivos de extinção imediata das USF) determina: “Falsificação de registos, devidamente
comprovada, no sistema de informação no âmbito da equipa”.
Sabendo-se o que vamos considerar
e entender-se por falsificação nos registos, quais as consequências:
1 – Se os Enfermeiros impuserem
que os registos do que fazem forem individualizados e contabilizados, no seu
SAPE, sem precisarem da assinatura de quem quer que seja, médico ou
administrativo;
2 – Se os ficheiros forem limpos
dos permanentes ausentes;
Podemos saber com clareza maior e
melhor, como é gasto o dinheiro, nos CSP, uma boa comparticipação nossa, para a
base de sustentabilidade do SNS.
Sabemos que não vai ser fácil,
porque, ao descobrirem estas nossas exigências, no seu verdadeiro alcance, vão
fazer umas birras e armar em importantes e tutores comandantes, para
justificarem as suas bolsas, que outros (os Enfermeiros) executam;
Sabemos que, até podem contar com
a passividade de alguns Enfermeiros mancomunados na ERA (Empatas Regionais de Atavismo)
e ou arrumados, no vogal de Conselho Clínico, verdadeira ficção de influência e
poder, na gestão e direção de Enfermeiros;
Sabemos que para os “apóstolos da
COMPLEMENTARIDADE ANENCÉFALA”, é um golpe de inteligência, que as suas mentes
atrofiadas não suportam;
Mas a Enfermagem impõe-nos este
dever de repor o seu mérito e a respectiva compensação remuneratória, mesmo que
alguns sofram de vertigem, na aceleração.
Os motores já aquecem.
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