quinta-feira, 4 de julho de 2013

A GREVE

GREVES PROFISSIONAIS PARA AMADORES

Dias 9 e 10 de Julho de 2013 vai decorrer, como habitual mais uma greve para Enfermeiros.
Como somos um Sindicato de Enfermeiros a pergunta óbvia, dos nossos Associados é se nós aderimos, ou não, a esta greve?.
NÃO; é a resposta, pois estamos em negociações com o Governo, que sabe os deveres que tem para com os Enfermeiros na correcção de abstrusas distorções, que outros criaram.
Já nos têm perguntado:
P – Não acham que a destruição da carreira de Enfermagem foi para terem os Enfermeiros disponíveis para Greves Profissionais?
R – Assim parece, respondemos.
P – Esta greve surge agora, em Julho, por os professores estarem de férias ou por muitas coisas pendentes na carreira dos enfermeiros?
R – 1 - Para uma certeza mais certa terão de perguntar a quem decretou a greve; não temos uma explicação muito diferente da que os cientistas têm para a espontaneidade dos tornados: surgem quando ninguém espera;
2 – Mas não descuramos a hipótese de ser uma sucedânea dos professores, agora de férias grandes.
P - Há sempre uma grande confusão no cumprimento dos “Serviços Mínimos”, que nos irrita: não haverá maneira de evitar esses incómodos?
R – Há resposta e é pronta:
1 – a adesão  ou não adesão à greve é livre e ninguém pode ser punido por aderir ou não aderir.
2 - a partir da entrega do pré-aviso de greve não pode haver aquisição de recursos humanos que possam substituir os grevistas. A lei não permite substituir grevistas.
P – Quem não está de greve não pode sair se não for substituído?
R – Pode e deve sair, para não estar a substituir grevistas o que a lei proíbe.
Com efeito, se até o nº 2 do art.º 11º do (REPE, DL 161) – Estatuto da Ordem diz que é um direito de quem termina o turno ser substituído, em situações de greve, este princípio é radical:
1 – a greve destina-se a demonstrar a falta que os Enfermeiros fazem ao serviço de Enfermagem, logo quanto mais notada for essa falta, melhor para os grevistas;
2 – Em circunstâncias normais os Enfermeiros substituem-se uns aos outros, por isso se os que vão substituir os não grevistas estão a fazer greve, só têm de assegurar os serviços mínimos. Mas não podem fingir que não é nada com eles, pois que, se o turno lhes estava escalado normalmente, é deles a responsabilidade do que acontecer aos doentes em função do exercício do direito de greve. Estar de greve não é abandonar o serviço; é impedir que outros trabalhadores ocupem o posto de trabalho dos grevistas, por isso estes têm de guardá-lo e controlar os movimentos tendentes a furar a greve…
P – Os serviços mínimos são assegurados com base em que critérios?
R – os serviços mínimos destinam-se a evitar danos irreparáveis, como o perigo de vida, por exemplo, no caso dos Enfermeiros. Há por aí uns serviços mínimos errados e nada legais, que confundem as situações a que os serviços mínimos se destinam (Situações de não retorno) com o número de pessoas por turno. Na verdade os serviços mínimos não se destinam a cobrir rotinas, como os cuidados da noite ou do domingo ou feriado.
Na greve não há cobertura de rotinas, como esses que referem propõem. Por isso podem chamar-lhe outra coisa, mas não serviços mínimos, porque estes não cobrem rotinas mas apenas e só, situações em que a vida do doente esteja a correr perigo.
P – Nos domicílios e cuidados de saúde primários há serviços mínimos?

R – Não, porque a natureza dos cuidados não é daquelas de dependência extrema. No entanto, se o grau de dependência dos serviços de Enfermagem for de tal ordem que compita ao Enfermeiro evitar situações de risco de vida, terá de se manter a vigilância de forma adequada.

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