quinta-feira, 11 de julho de 2013

AS GREVES CIRCUNSTANCIAIS

Independentemente das percentagens da greve que unilateralmente o SEP decretou, há uma reflexão séria a fazer sobre esta matéria, para bem da Enfermagem e dos Enfermeiros.
Vamos abordar um ângulo desta problemática que se refere aos "serviços mínimos".
Na essência, os serviços mínimos são os que se destinam a prevenir danos irreparáveis. Se não houvesse essa possibilidade de danos dessa natureza, no caso da Enfermagem, o dano é a morte, que tem de se evitar, se estiver na mão dos grevistas evitar a morte de alguém morra.
Outro princípio constitucional é a adesão à greve; é livre e individual, pois o colectivo que decide da greve, não pode pressionar o indivíduo a aderir a uma greve.

Os responsáveis pelas consequências boas ou más são os Sindicatos que as decretam.

Quando nem todos os Sindicatos de um sector profissional estão em greve, os não aderentes não têm  rigorosamente nada a ver com a greve; por isso cumprem o seu turno e os seu plano de trabalho e saem
de cena, porque a lei não permite a substituição de grevistas.
Tem havido falta de lisura na pressão que se tem feito sobre quem não adere à greve, obrigando sem qualquer fundamento legal ou lógico, a prosseguir turnos, porque os grevistas parasitam nos serviços de não grevistas, desaparecendo, obrigando os não grevistas a assumirem o onus da greve.

Sócios do SE têm ordens para fazerem os cuidados do plano que lhe está previamente definido, e só estes, durante o turno de escala.
Se ninguém aparecer para tomar conta do serviço, é óbvio que saem do serviço, ao abrigo do nº 2 artº 11º do º do famigerado REPE (DL 161).
Aliás deve haver serviços mínimos escalados para cada turno, entre os enfermeiros que estavam escalados sem a greve.
Convém não perder de vista que os responsáveis pela greve são os grevistas e não os que não são grevistas.

O progressivo desinteresse pela greve, na Enfermagem deve-se à forma como estão definidos os anacrónicos serviços mínimos, com rotinas e tudo, em função não do estado do doente mas dos dias da semana e dos turnos do dia. Basta esta confusão para se perceber que precisam de ser actualizados por que fez a asnice.

O problema é reflectirem sobre os não grevistas coisas com o que nada têm a ver e que a lei proibe, decisivamente.

As greves de Enfermagem não devem contemplar as rotinas, como a definição do número de Enfermeiros, em serviços mínimos pode sugerir.

Quem define o estado de emergência são os Enfermeiros e não os oportunistas que escrevem tudo de urgência não respeitando, mas querendo ser respeitados, em circunstância.
Vamos clarificar estas frentes da confusão, que não são ingénuas. Destinam-se a castigar indirectamente os não grevistas violando a Constituição, que manda respeitar o direito de adesão ou não adesão à greve.
Até o Povo na sua proverbial sabedoria determina: NÃO É COM VINAGRE QUE SE CAÇAM AS MOSCAS!

1 comentário:

  1. Caro Presidente
    Estive a ler e reler este seu post e fiquei com algumas duvidas sobre o parágrafo que transcrevo "Sócios do SE têm ordens para fazerem os cuidados do plano que lhe está previamente definido, e só estes, durante o turno de escala.
    Se ninguém aparecer para tomar conta do serviço, é óbvio que saem do serviço, ao abrigo do nº 2 artº 11º do º do famigerado REPE (DL 161).
    Aliás deve haver serviços mínimos escalados para cada turno, entre os enfermeiros que estavam escalados sem a greve.
    Convém não perder de vista que os responsáveis pela greve são os grevistas e não os que não são grevistas."
    Parece-me que se refere aos enfermeiros do SE, quando não estão de greve? Não é assim? Mas não é assim tão tácito que os enfermeiros, acabo o seu turno, possam sair do serviço sem serem substituídos.

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