Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública
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1149-009 Lisboa
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S/Refª S/Comunicação N/Refª:432/I-13 Data: 2013-07-02
Assunto: Resposta ao nosso ofício referência 358/I-13 de 25-05-2013.
Excelência
1 – Os Presidente do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, Fernando Rodrigues Correia e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros-SE, José Correia Azevedo reiteram, mais uma vez, resposta urgente ao ofício referido em assunto.
2 – Presumindo que no despacho de Vossa Excia ainda não tinha tomado conhecimento da Resolução n.º 45/2013, aprovada pela Assembleia da República aos dias 8 de Março de 2013, publicada em DR, 1.ª S, n.º 66 de 4 de Abril de 2013, dado o seu carácter imperativo, não restam dúvidas de que o despacho de Vossa Excia viola frontalmente uma Resolução com carácter inspectivo/punitivo tal conhecimento implica o atendimento urgente do nosso pedido.
Pois caso contrário serão accionados outros mecanismos dos quais referimos: procedimento de má fé, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
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