Médico recusa-se a tratar doente porque este o assediou sexualmente
Sem saber das razões que justificaram a súbita interrupção das consultas, mãe do paciente queixou-se à Ordem dos Médicos
Um médico recusou-se a continuar a prestar assistência a um doente que tratava desde 2008 porque este o assediou sexualmente e lhe quis fazer sexo oral durante uma consulta, segundo afirma. A história só viu a luz do dia porque a mãe do paciente – que ignorava as razões que levaram o clínico a fechar abruptamente a porta do consultório ao seu filho – se queixou à Ordem dos Médicos (OM), defendendo que o profissional de saúde tinha violado a ética da profissão e vários códigos deontológicos e tinha revelado “um total desprezo pelo ser humano e pelas pessoas que sofrem”.
Na sequência de um processo de averiguação sumário, a relatora que apreciou a situação não deu razão â mãe do doente e propôs ao Conselho Disciplinar Regional do Sul da OM que o processo fosse arquivado.
O caso vem relatado na última edição da revista da Ordem dos Médicos – devidamente expurgado, claro, das identidades de ambas as partes. É “uma situação inversa àquela com que os conselhos disciplinares são por vezes (felizmente muito poucas) confrontados…”, destaca, irónico, o autor do artigo na revista. De facto, habitualmente são os doentes que se queixam de assédio sexual por parte dos respectivos médicos. Desta vez, aconteceu o contrário. Confrontado com a queixa, o clínico em questão foi obrigado a revelar os motivos pelos quais interrompeu subitamente as consultas, sem ter dado explicações à mãe do paciente.
Ao ver o filho em “grande agitação”, ela decidiu ligar para o consultório do clínico e foi informada pela sua assistente de que ele não seguiria mais o seu filho. “Mandou perguntar ao doente o que se tinha passado no consultório”, lamenta-se a senhora, na queixa enviada à OM.
Na resposta fornecida ao Conselho Disciplinar Regional do Sul, o médico abriu o jogo. Relata que o doente sofre de “perturbação obsessiva-compulsiva”, sendo que neste caso as “compulsões estavam dirigidas para a prática masturbatória e para consumo de pornografia, designadamente através de linhas telefónicas eróticas”. Além disso, acrescenta, “frequentava a prostituição masculina de forma regular”, mas não assumia a homossexualidade socialmente nem ao nível familiar, o que lhe provocava “grande ansiedade e culpabilidade, expressa em períodos intermitentes de grande instabilidade emocional”. Tendo em conta o segredo médico, justifica, tudo isto foi “ocultado à família”.
Os problemas no consultório começaram quando um dia o doente, conta o clínico, o assediou sexualmente, oferecendo-se para lhe fazer “sexo oral”. Perante a rejeição do médico, que classificou tal proposta como “inadequada e inadmissível”, o paciente “perseverou no assédio”, afirma.
Aconselhou-o então a procurar outro colega, advertindo-o que tal atitude “não deveria voltar a repetir-se”. À mãe adiantou apenas que não podia dar explicações. “O médico, quando não obtém o consentimento do doente para facultar informação”, e quando a informação clínica é “sensível, melindrosa e a sua divulgação pode afectar gravemente a sua saúde mental, deve respeitar a vontade expressa do doente, ainda que infelizmente gere incompreensão à família”.
Confrontada com as explicações fornecidas pelo médico, a relatora do processo concluiu que não houve qualquer violação do Código Deontológico e aconselhou o respectivo arquivamento. Importa sublinhar, remata o autor do artigo na revista da OM, que “os médicos também são pessoas e têm o direito de, como qualquer cidadão, serem respeitados, no exercício da sua profissão, pelos seus doentes”.
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