Se for mobilizada por interesse público perde as funções de chefia?
Resposta: de acordo com o art.º 106 da lei 12-A, nº 5º este determina que seja qual for a situação, as "categorias subsistentes" da qual fazem parte, as Enfermeiras Chefes de Carreira, não podem ser mudadas de lugar nem as suas funções de acrodo com o art.º 8º do DL 437/91 de 8 de Novembro, podem ser desempenhadas por outrem.
Por isso, só com o acordo esclarecido das interessadas é que lhe podem lançar o isco, para fins inconfessados, que cada qual deve explorar.
Não se esqueçam dos assaltantes dos lugares de chefia.
Com amizade,
José Azevedo
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