segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

HAJA DEUS ! E FERIADOS PARA O LOUVARMOS

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
 Resolução da Assembleia da República n.º 13/2016
Revisão da suspensão dos feriados religiosos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do
Corpo de Deus e do Dia de
Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2016
Restabelecimento de feriados suprimidos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que desenvolva todas as diligências necessárias com vista à reposição dos feriados do
Corpo de Deus e do Dia de
Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República,
Eduardo Ferro Rodrigues.

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2016
Recomenda ao Governo a revisão do acordo com a Santa Sé para a reposição dos feriados religiosos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para a revisão do acordo celebrado com a Santa Sé,
em maio de 2012, no sentido de proceder à reposição dos feriados religiosos do
Corpo de Deus e 1 de novembro.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República,
Eduardo Ferro Rodrigues.

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2016
A promoção da inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade consubstancia um dos objetivos da política de emprego, tal como definido no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.
Com efeito, ao longo dos últimos anos o Estado tem vindo a apoiar medidas ativas de emprego como a qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, que se tem concretizado via Fundo Social Europeu, isto é, através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH),
programa temático do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) 2007/2014.
No atual quadro comunitário, Portugal 2020 (2014/2020), concretamente no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), programa temático que sucedeu ao POPH, prevê -se uma tipologia de operação para o financiamento da qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade.
As entidades beneficiárias dos apoios a conceder no âmbito daquela tipologia de operações são as entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência.
Porém, entre o fecho do QREN e a operacionalização das candidaturas no âmbito do Portugal 2020 relativas à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade ao abrigo do POISE, Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa) e Programa Operacional Regional do Algarve (POR Algarve), não foi acautelada a continuidade dos apoios a partir de janeiro de 2016.
De forma a evitar o vazio de respostas, com graves implicações e prejuízos para todos os que neles estão envolvidos, quer sejam as entidades quer sejam, e acima de tudo, os destinatários finais deste programa, torna -se necessária a criação de uma medida temporária de apoio específico, que assegure a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e incapacidade, até que a tipologia de operação em causa do POISE, POR Lisboa e POR Algarve se encontre devidamente efetivada. Os montantes de apoio a atribuir foram calculados tendo presente a média dos montantes executados pelas entidades certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, no desenvolvimento de ações de qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, em 2014 e 2015.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º, do artigo 13.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º e do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar uma medida temporária específica de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade.
2 — Estabelecer que a medida de apoio tem como finalidade assegurar a continuidade das ações de qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade já iniciadas, de forma a garantir a aquisição e desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista o reforço da empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho.
3 — Determinar que são apoiadas, durante o primeiro trimestre de 2016, as entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, constantes do quadro em anexo e de acordo com os valores nele previsto.
4 — Estabelecer que o apoio tem em consideração as 125 entidades apoiadas, em 2015, no âmbito das tipologias de intervenção 6.2/8.6.2/9.6.2 — Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), programa temático do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) 2007/2014.
5 — Definir que o apoio referido no n.º 1 no montante de € 7 365 550,26, é concedido pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.).
6 — Autorizar o IEFP, I. P., a realizar a despesa mencionada no número anterior.

Colegas, isto é para vosso conhecimento,
José azevesdo

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