segunda-feira, 29 de agosto de 2016

QUAIS SÃO OS LIMITES DO PODER DA CHEFE!?


O limite da chefe termina um pouco antes de ela/ele ter a necessidade de dizer:
- «Eu sou a chefe e quem manda sou eu, por isso tem de fazer isto e aquilo».

Regra nº 1: quando a chefe sente a necessidade de dizer eu sou a chefe, é porque já perdeu a autoridade e recorreu ao autotitarismo. É chefe, mas já não chefia e é cega, porque não vê o circuito informal, que se formou à sua volta, e quem o dirige.

Regra nº 2: quando e como se dá conta de passar da autoridade à autoritária?
 Quem sabe ler os pensamentos, através das intervenções do subordinado nota, pelas suas palavras, essas fronteiras, que ultrapassa, ao ter de dizer: «eu sou a chefe», (que raio de estilo), que deixa de ser a partir desse preciso momento e passa a ser uma mandante, sem autoridade nem respeito.
E se tivesse uns binóculos desses de ver ao longe, podia observar o que vai na mente de quem está sujeito a este estilo de chefia.

Mas se estes limites são ditados pelo senso comum, que é onde nasce o bom senso, há outros limites:
os da lei.
O poder da chefe acaba com as limitações da lei.
E se agir à margem da lei perde a autoridade e o autoritarismo, porque ninguém é obrigado a respeitar ordens ilegais. E quando o subordinado tem dúvidas da legalidade das ordens, que lhe são dadas pela chefe, tem o direito de as exigir por escrito (respeitosa representação).
Obtida a ordem por escrito, há 2 caminhos:
1 - Se de o não cumprimento resultarem previsíveis danos irreparáveis, o subordinado cumpre a ordem e contesta-a, depois;
2 - Se a ordem se destinar a cumprir uma tarefa adiável, o subordinado nem sequer cumpre a ordem, contestando-a, imediatamente. E uma das formas de contestação é o não cumprimento, para passar à fase seguinte que é a do "abuso de poder"

Estou a falar-vos da caótica gerada pelos horários de trabalho e do apreço, que os responsáveis por ela, têm acerca da capacidade reativa dos Enfermeiros aos abusos, até de confiança.

São muito simples as normas de elaboração de horários, que não podem ser alterados, a não ser por negociação sindical (artºs 22º e 28º do DL 248/2009 de 22 de Setembro).
Assim: o art.º 56º - nºs 1 a 12 do DL 437/91 de 8 de Novembro continua em pleno vigor.
Só pode ser alterado por negociação colectiva (ACT). E ainda não houve essa negociação.
Logo, essas fitas que andam por aí a circular para fracionarem as 35 horas semanais e as 35 horas semanais dos CIT (que são a vergonha da administranza que invadiu o SNS, vinda escola de Telheiras), são para enganarem os Enfermeiros CIT-sim e CIT-não.
Com efeito, o art.º 56º acima referido tem lá tudinho que é necessário para fazer correta e legalmente horários para Enfermeiros (CIT-não).

Todos são obrigados, por lei, a fazer 5 turnos de 7 horas, por semana, seguidos de dois descansos; um semanal e outro complementar deste, pelo que não pode ser dele separado.
Por razões de conforto dos próprios executantes, as noites de "vela" (ver o conceito de velar), podem ter mais horas, sobretudo por causa dos transportes.
Por isso se concede, na própria lei que a aferição das 140 horas legais para as 4 semanas, seja feita decorrido o conjunto das 4 semanas, dando as 140 horas. Atenção; não há lugar, no horário dos Enfermeiros a bolsas de horas, porque é um conceito posterior à elaboração das normas de elaboração de horários de Enfermeiros. (art.º 56º nº 1 a 12 DL 437/91 de 8/11).

A escala de serviço (horário de trabalho) é um documento legal, que não pode ser alterado, normalmente, porque é o contrato de trabalho, que a lei não permite alterar. A ser alterada, mas excecionalmente, terá de ser de acordo com administrado e administrador do horário.
Esta é a razão principal da negociação prévia, entre administrador e administrado, aquando da elaboração da escala de serviço.

Por exemplo:

Pode a Enf.ª Chefe reduzir à jornada de trabalho, passando de 7 para 5 horas, porque as rotinas do serviço se alteraram?
Não pode nem deve; porque se o fizer está a cometer uma ilegalidade e o subordinado não deve obedecer a essas ordens, mesmo que sejam para constituir as tais "bolsas de horas", tipo formigueiro... obrigando, depois o subordinado, que não tem contrato de exclusividade, a prejudicar a sua vida pessoal, com dilatação de turnos, para pagar débitos ilegais, acumulados.
As chefias de Enfermeiros, se olharem para os outros setores profissionais, desde os AO aos MO, não vêm ninguém fazer isso. As chefias de Enfermeiros fazem essa ilegalidade devida à carga de estupidez que acumulam, sem descargas periódicas, de boa-esperança e absolutamente necessárias.

Este apontamento foi sugerido pelas alarvices duma Chefe supervisada pelo Supervisor Conceição, de terreno estéril, onde não germina a boa chefia e administração, que tentei semear, nos 5 anos que dou por mal gastos, nesta área estéril, quando fui Enfermeiro Diretor da HSJ. Até se juntavam à roda da fogueira, para queimarem algum resto de bom senso. Vejam as consequências: ou faz ou..ou..
Ninguém é obrigado a cumprir ordens que não tenham suporte legal. E a maior parte dos horários atuais e as respetivas escalas de serviço não são legais.
Se as cumprirem é porque a estupidez do cumpridor, ainda é maior do que a do mandador.

Se lembro esta dose de estupidez natural, é para que cada qual se sinta na obrigação de a reduzir à expressão mais simples.
Disponibilizei-me a transmitir os conhecimentos que tenho na área, gratuitamente, para que os Enfermeiros não sofram com as doses mais ou menos elevadas de ignorância, de quem os chefia. E ainda aguardo por concorrentes.
E o problema não está nas ordens, que dão, mas sim em haver quem as cumpra, mesmo sendo destituídas de qualquer suporte legal.

Se ao menos se lembrassem dos ensinamentos do ilustre Tino de Rans que raciocina assim: - «Se o meu chefe der uma ordem e eu não a cumprir o meu chefe não manda nada», conclui brilhantemente.

Com amizade,
José Azevedo




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