Foi assim o projecto de portaria das rescisões de contrato em Funções Públicas, anunciado por Helder Rosalino em 18/12/13 e, em 19, saía a notícia da sua saída do Governo.
Ficámos sem saber se aquilo era acção negocial ou intenção negocial.
Aliás com os Enfermeiros (FENSE) e o Ministério da Saúde, acontece a mesma coisa.
Aconteceu há 15 dias com a revisão da Portaria 301, a tal dos incentivos Médicos de indicadores de desempenho.
Bem avisámos das anomalias que era preciso corrigir;
Bem propusemos a versão mais correcta e justa.
Depois duma manobra que ainda não temos bem enquadrada, quanto ao seu real significado, também ficámos à espera do entendimento do Governo,acerca de processos negociais.
Hoje, assistimos a uma coisa muito parecida e se este método é para continuar, então vamos ter de o corrigir tendo a CRP por foco luminoso que alumia estas inconstitucionalidades.
Mas como foi o começo e, fazendo fé nas palavras do próprio Secretário, pode ser que, de futuro as coisas melhorem, para que os votos de boas intenções tenham algum significado e façam sentido.
Com amizade,
José Azevedo
Sem comentários:
Enviar um comentário