terça-feira, 25 de março de 2014

FÉRIAS CÓDIGO TRABALHO {1}


Atenção, Colegas,
Vamos publicar a lei relativa a férias dos que estavam na Função Pública e dos que nunca estiveram e estão a reger-se pelo Código do Trabalho (CT).
Começamos por este.
Podem fazer a leitura e, depois façam-nos as perguntas que entenderem; nós respondemos. 
















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