quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Contratação Colectiva e as 40 Horas Semanais

 Temos dois problemas a resolver;
1 - Recorrer da sentença para o tribunal Central da sentença da 1ª instância;
2 - Adequar a jornada contínua dos enfermeiros, à Lei geral,  porque se adequa mais com as nossas condições de trabalho.
Os horários podem ser alterados por contratação colectiva.
O nosso Sindicato dos Enfermeiros -SE e o SIPE, com se vê a baixo, subscreveram o ACT 1/2009, onde a Jornada contínua é a do regime geral (Lei 35/2014 de 20 de Junho, art.º 114º).
Estávamos à espera da decisão da 1ª instância para impormos este tipo de jornada contínua.
3 - O horário dos Enfermeiros é de Jornada Contínua, em tipo de turnos ou sem turnos.
$ - A jornada contínua é o sistema ideal para serviços de atendimento ininterrupto como é o nosso, que nos CSP, quer nos Hospitrais.
É um interesse mútuo de ambas as partes, daí o encurtamento duma hora.
Não se pense que é uma concessão especial, porque não é.
Com amizade
José Azevedo



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