sábado, 25 de outubro de 2014

SERVIÇO DE ENFERMEIRO, MAS POR ENFERMEIRO

21-10-2014 
Comunicado - Prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias 
Como defensora da segurança e qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, a Ordem dos Enfermeiros (OE) tem acompanhado atentamente a progressiva autorização concedida pelo Estado para a prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias, alertando para a importância que estes espaços e os cuidados aí prestados sejam regulados de acordo com a legislação vigente no País.
Considerando que são atualmente prestados cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias, nomeadamente a administração de medicação subcutânea, incluindo vacinação, tratamentos e avaliações de glicémias capilares, colesterolémia, entre outros, entendeu a OE solicitar ao Ministério da Saúde, ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) esclarecimentos sobre quem recai a responsabilidade de licenciamento destas unidades no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde.
Em resposta, a ERS emitiu, a 29 de agosto de 2014, um parecer que clarifica o âmbito de atuação regulatória sobre estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, com o seguinte entendimento:
«Sempre que sejam praticadas, nos estabelecimentos que se dedicam a dispensa de medicamentos com ou sem receita médica, vulgo farmácias ou parafarmácias, atividades que não sejam consideradas atividades farmacêuticas e como tal sujeitas a regulação específica do INFARMED, mas constituam atividades que integrem o conceito de prestação de cuidados de saúde, tal como definidas pela ERS, as mesmas estarão sujeitas à sua regulação e supervisão, e consequentemente as entidades que as pratiquem estarão sujeitas à obrigação de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS».
Assim, e perante o entendimento plasmado no parecer da ERS, a OE alerta:
• Os cidadãos, sempre que procurarem cuidados de saúde em farmácias ou parafarmácias, devem verificar se estas se encontram licenciadas para o efeito pela ERS e, caso não estejam licenciadas, devem denunciar estas situações à ERS e à OE.
• Os enfermeiros, a prestar cuidados de Enfermagem em farmácias ou parafarmácias, devem verificar o cumprimento deste licenciamento junto da respetiva direção técnica e, caso não estejam licenciadas, devem comunicar o incumprimento à ERS e à OE.
Lisboa, 21 de outubro de 2014
O Bastonário e o Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros

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