terça-feira, 21 de outubro de 2014

HORÁRIO 40 HORAS - SENTENÇA 1ª INSTÂNCIA













             
NB:

Este Tribunal de 1ª Instância diz que as 40 horas não são impugnáveis.
Apesar da nossa argumentação segura, foi outro o entender do Juiz.

Como é óbvio, vamos recorrer da sentença.
Desse recurso daremos conta aos interessados.

Entretanto continuamos com a tolerância zero quanto aos abusos com os horários.
A chave correcta são 5 turnos de 8 horas e 2 folgas seguidas, para afastar 48 horas seguidas as Enfermeiras dos serviços cansativos. Tudo que não for assim, é para combate por ilegalidade. Só não atacaremos os de que não tivermos conhecimento, ameacem ou não os Enfermeiros.
Se não têm pessoal que o contratem, pois há, ainda, Enfermeiros disponíveis.
As alarvices dos mandantes, nomeadamente do famigerado Esteves, que esteve em vários sítios. Diz quem sabe, que está, agora a vigiar o Escala Braga, na ARS No que significa que, como diz a sabedoria popular; uma desgraça nunca vem só.
Pois foi esse inteligente que acabou com os horários acrescidos no HSJ, pensando que tinha sido o enf.º director, despedido 20 dias antes, por não ser Socialista, do Conselho de Administração, 4 meses depois de ser nomeado (Manuel Pizarro e Correria de Campos os autores da façanha).
Com esses horários acrescidos, na versão e ideia original, pretendia-se colmatar os 30% de ausências sistemáticas, que há nos serviços de Enfermagem. Esse cálculo foi feito e tem bases científicas.
Entretanto os amadores, para não lhes chamar pelo nome próprio, porque não fazemos publicidade gratuita, pensavam que se podiam amputar este acréscimo de horário, entretanto subvertido, pois era para colmatar falhas, em qualquer serviço, por isso era voluntário, condição essencial de atribuição.
Agora, roubam os Enfermeiros descaradamente, tanto em quantidade, como em qualidade.
Não conhecemos as diligências que as chefias ladras fazem ou fizeram, para respeitarem os direitos legais dos Enfermeiros (5 turnos X 8 horas + 2 folgas seguidas). O s únicos que vemos respeitados são os seus próprios, por isso lhes mantemos o nome, para somar à lista de abusadores, assim como os comentários que a sua hiperacidez gástrica rumina.

ENTRETANTO, UMA SURPRESA:




Isto quer dizer que os nossos Associados [ dos SE e SIPE] têm direito a este tipo de jornada contínua, por  efeitos da ACT que assinámos.
Estávamos à espera da decisão do Tribunal, para começarmos a usar aquele tipo de jornada que, aliás, está no art. 114º da Lei 35/2014 de 20 de Junho.
Uma vez que temos que esperar mais algum tempo pelo recurso que vamos fazer para a Tribunal Central, entretanto vamos atenuar os efeitos da jornada contínua com a redução duma hora e 3o minutos de intervalo ao fim de 5 horas de trabalho contínuo.
De qualquer forma esta JC está mais de acordo com as nossas práticas, pois há pessoal que nunca gozou os 15+ 15 minutos, por impossibilidade de interrupção de serviço.
Por outro lado, facilita a vida a horários que mantiveram com as 7 horas e depois fazem a ilegalidade de escalar um turno com 12 e 13 horas consecutivas.
Pelo facto de ser aplicada somente aos nossos Associados não é desculpa, nem para se associarem se o pretenderem, pois a porta está aberta.
Nem para desculpar a organização das escalas, pois já hoje é difícil encontrar 2 horários iguais. E os CIT tinham 40 horas.
E esta jornada contínua também se lhes aplica, seja qual for o vínculo jurídico.
Fecha-se ma porta, mas eis que se abre uma janela de esperança.

Com amizade
José Azevedo

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