A resposta é: NÃO.
A 2ª pergunta é: quem assegura as urgências?
São as estruturas do INEM e as Urgências hospitalares.
Há nalguns ACES prolongamento de tempos de atendimento, para lá das 20 horas, que é o horário normal dos Centros de Saúde, mas não no domicílio.
Para que a assistência domiciliária pudesse cobrir as urgências que surjam, como extubações e desalgaliações, por exemplo; o Enfermeiro tinha de estar de serviço as 24 horas e não há nenhum horário de trabalho com a disponibilidade de cobertura desse tempo, as 24 horas do dia.
Há uma possibilidade de colocar os Enfermeiros e somente os Enfermeiros, pois é somente a eles que se aplica, nos CSP, o DL 62/79 de 30 de Março (ver artº 56º -11 do DL 437/91 de 8 de Nov.) em regime de chamada ou prevenção.
Mas esse regime de prevenção ou chamada exige duas coisas:
1 - que seja de aceitação voluntária do Enfermeiro;
2 - que lhe sejam pagos 50% do vencimento devido a esses períodos de prevenção, com os necessários acréscimos, como as noites, os sábados e domingos e feriados e dias de folga.
Neste regime de prevenção pode inscrever-se qualquer situação que não possa ser resolvida de outra forma, por escassez de meios, como a própria caracteriza, para situações raras, com técnicos pouco numerosos ou mesmo únicos, mas no interior dos hospitais.
Se for adaptada a situações de urgência, nos domicílios, exige a ponderação do custo/benefício à responsabilidade de quem administra.
Ora, o recurso aos serviços de urgência, através do INEM, é a versão mais económica.
Se algum desses solícitos benfeitores da desgraça alheia, pensa que pode usar os Enfermeiros para fazer caridade, está redondamente enganado, porque os Enfermeiros têm, como profissionais, que são por enquanto, 5 turnos de 8 horas de serviço, em jornada contínua e 2 folgas seguidas. Este é o seu horário obrigatório em funções públicas, seja qual for o regime do contrato.
O método usado para assistir os doentes nas 8 horas de serviço, dentro ou fora do Centro de Saúde, depende da organização interna e do plano de acção do próprio Enfermeiro, que o estabelece, de acordo com as necessidades, aos utentes que lhe estão afectos (300 a 400 famílias, desde que não ultrapassem os 300x3=900).
Vá lá, respeitem os direitos dos Enfermeiros, que até estão definidos na lei, como os de outros trabalhadores e não se finjam de lerdas, lerdinhos ou lerdões, para os explorarem, para lá do que a lei determina.
Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida relativa à lei, que se aplica aos Enfermeiros, nós sem horário definido.
Com amizade,
José Azevedo
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