quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TOLERÂNCIAS DE PONTO NATAL E ANO NOVO



Exmo.Sr.
Presidente do CA da ULSNE
Assunto: Tolerância de Natal, ano Novo 24/12/13

Vimos por este meio facultar a V.E. a lei que desmente a informação que responsável de Recursos Humanos, eventualmente desconhecedora de que os Enfermeiros têm legislação especial, em matéria de horários que é para cumprir, está a informar que a “tolerância de ponto” é só para quem está de serviço.
Não é nem pode ser assim, com os Enfermeiros.
Com efeito, uma tolerância de ponto decretada pelo Governo é um feriado extemporâneo, logo, os que não puderem gozá-la no dia terão de gozá-la nos 5 dias subsequentes.
Seja qual for o motivo: folga, férias (só em dias úteis que a tolerância não é, por decreto do Governo), doença, todos têm direito à tolerância.
Foi exactamente por causa dessas confusões que o Art.º 56.º nº 4 do DL 437/91 de 8 de Novembro determina: «São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho (dos Enfermeiros, obviamente) todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis».
Esta redacção visa atribuir igual número de feriados caídos em dias úteis, a todos os Enfermeiros.
Bastaria que um chefe escrupuloso pusesse uma folga num dia feriado, para a vítima ficar com menos um feriado a que todos têm direito por igual, já que nos dias não úteis também aceitámos que os de horário rotativo percam como todos os outros funcionários o feriado que cai em dia não útil.
Para o bem e para o mal é assim a carreira de enfermagem.
Este Sindicato disponibiliza pessoa devidamente habilitada, para fazer cumprir os horários dos Enfermeiros que não podem estar sujeitos a interpretações mal informadas.

Com os melhores cumprimentos
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NB:
 Estas coisas acontecem e não são novas para nós: novos são os que se vão sucedendo nas interpretações erradas que se compreende que seja assim, porque ninguém os informa que os Enfermeiros têm lei própria e têm sido grandes vítimas das circunstâncias.
Quantos dos que me lêem se lembram, ainda, de por terem horário rotativo nunca gozavam tolerâncias;
Quantos não se lembram de os chefes lhes trocarem os feriados por folgas, sobrepondo-os, o que determinou a prioridade legal: em dia feriado ou se trabalha ou se goza feriado. E quem trabalha goza-o nos até ao 5º dia subsequente.
Ora uma tolerância oficial é em todos os seus contornos um "feriado extemporâneo".
Como pode haver mais casos, aqui fica o aviso, para os interessados.


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