sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OS HORÁRIOS DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS

Por uma espécie de "servilismo endógeno" os responsáveis pela organização de horários de Enfermeiros, que deviam e devem ser os Enfermeiros Chefes, enquanto e, onde subsistirem, tendem a roubar descaradamente os direitos dos Enfermeiros, como sem estes não tivessem, no mínimo, os mesmos direitos que os outros trabalhadores.
E é pena que assim seja.
Vejamos o que diz a Lei:

Comecemos pelos feriados e tolerâncias de ponto que são feriados extemporâneos.
Como se pode ler-se no n.º 4 deste artigo 56.º, os feriados que coincidam com dias úteis (os que não recaírem em dias não-úteis todo a gente os perde, incluídos também, os Enfermeiros), têm prioridade obrigatória na elaboração dos horários logo:
1 - ou o Enfermeiro trabalha e, nos termos do art.º13º do DL 62/79 de 30 de Março tem direito a gozar o feriado, até aos 8 dias seguintes;
2 - ou pode ser dispensado e goza feriado no próprio dia. Não se podem pôr folgas que era habitual em muitos Enfermeiros que pensam colmatar as necessidades dos serviços não pedindo mais pessoal, como deviam, pois a economia para os Enfermeiros não é diferente, mas sacrificando os direitos dos seus subordinados. Mal feito; injustificável!
3 - mas foi para evitar este vício clássico e endógeno nas chefias de Enfermeiros, que aquele n.º 4 foi redigido, pois havia Enfermeiros que, por causa disso não gozavam os mesmos feriados que os outros.
4 - o Exagero era tal (e ainda é) que um dia em Aveiro o presidente da ARS de Aveiro dizia que o Enfermeiro que gozava o feriado nos 8 dias seguintes, não trabalhava as 35 horas nessa semana.
Propus-lhe um exercício de raciocínio: e os que gozam o feriado no dia do feriado, trabalham as 35 horas nessa semana?
- Também não. É curioso, como nunca tinha pensado nisso, concluiu.
Depois de todas estas e muitas outras peripécias convergentes para o mesmo fim; usurpar os direitos dos Enfermeiros, na atualidade a  deficiência de lógica e mania de roubar, continuam.
1º exemplo:
foi decretada pelo governo tolerância de ponto no dia 24 de Dezembro, todo o dia e dia 31 de Dezembro a partir do meio-dia. Não é difícil entender; quem estiver a trabalhar nesses períodos:
1 - ou goza a tolerância, no momento, 
2 - ou fica com direito a gozá-la tal como acontece com os feriados, nos 8 dias seguintes se estiver a trabalhar.
Mas há uma 3.ª alternativa para gente dirigente pouco dotada de capacidade pensante, a qual foi:
1 - quem está de saída às 16 horas, porque começou às 8 horas a trabalhar, só goza 4 horas, a partir das 12 horas, portanto, correto;
2 - mas quem estava a trabalhar de tarde com entrada depois do meio-dia, se não era necessário ao serviço tinha e tem direito ao dia todo de dispensa, no momento, porque esta é para quem está a trabalhar nesse tempo - 12 h - 24 horas.
Não foi isso que aconteceu em certos casos: quem não fazia falta de tarde fez trabalho das 8 às 12 horas, o que está incorreto, pois o correto é a tolerância dar-se no período de turno de trabalho de escala, que não pode ser alterada: o feriado ou se goza  na hora ou se trabalha.
Por isso a compensação é:
Compensar a vítima da estupidez de 4 horas, em tempo e em dinheiro, nos termos do art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março, assim como têm de compensar os que trabalharam a tarde toda, como se dá nos feriados.
Também não fica mal um pedido de desculpa às vítimas, como mandam as boas maneiras, mesmo que não seja um tendência e um impulso ôntico, ou seja; vindo do ser e da essência.

2º exemplo
Aproveitamento das 40 horas, dizendo com algum cinismo(?) algumas aproveitadoras.
Há duas balizas que não podem ser ultrapassadas:
As duas folgas que têm de ser consecutivas, pois que uma não se pode separar da outra [artº 56º, nº 2 -ver acima: "Os Enfermeiros têm direito a um descanso semanal acrescido de um dia de descanso complementar, devendo...].
Para leigos esta redacção não diz rigorosamente nada, ou diz muito pouco, mas para quem tem o dever de fazer escalas de serviço para Enfermeiros deve saber que há uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o nº 149 que foi publicada para a lei Portuguesa pelo Decreto 80/81 e que determina um intervalo de 48 horas entre uma e a outra semanas de trabalho para proporcionar  aos Enfermeiros descanso compensatório e retemperador das energias "psicossomáticas" ou "psicofísicas", se preferirem. Esta necessidade foi reconhecida mundialmente em 1977 no 16º Congresso Quadrienal do Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE-ICN).
Acompanham a Convenção 149, uma série de recomendações que se fossem conhecidas de Enfermeiros administradores não cometeriam certas barbaridades no sacrifício desumano dos Colegas.
Nem se venderiam por um pequeno prato de lentilhas venenosas para  levarem os Colegas, até à exaustão.
Que os administradores de fabrico "Telheiral", só percebam de números e de revistas mal traduzidas da Universidade de Harvard EUA, com que convencem os ignorantes, ainda maiores, da matéria, de acordo com a pirâmide ou "princípio de Peter", ainda se percebe. Mas os Enfermeiros! Que escravelho da espécie do que está a atacar as palmeiras, lhes anda a dar cabo da cabeça ao ponto de estarem a perder progressivamente a capacidade de pensar racionalmente!
Nem reparam que os Colegas que chefiam são a sua razão de ser e de ter.

1 comentário:

  1. E quando os enfermeiros têm frequentemente de prescindir do deu descanso ou folga semanais, para substituírem colegas em credito sindical? Nesta situação já não estão a ser usurpados dos seus direitos? Este direito sindicalista sobrepõe-se ao direito dos enfermeiros a podem gozar o seu descanso e folga semanais?

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