O "E" de enfermeiro é agora um duplo "E": Enfermeiro Exausto!
No setor da saúde, a gestão de recursos humanos há muito que precisa de um efetivo planeamento.
Realidade ou ficção, verdade ou demagogia, planear ou cortar, exausto ou a enganar, informar ou calar, gritar ou silenciar!?
Chego ao serviço antes da hora. Fardo-me. Coloco o meu cartão. Releio uma vez mais a palavra que ao longo dos quase 20 anos tantos sentimentos contraditórios tem gerado: Enfermeiro.
Na sala de trabalho consulto o horário para o próximo mês. Já existem 20 turnos extraordinários para completar. A enfermeira chefe solicita a compreensão de todos. A devida fundamentação da necessidade de mais enfermeiros no serviço já foi (re)enviada para o Conselho de Administração e a reposta sempre a mesma: Não há autorização para contratação! (Os dados recolhidos pela Administração Central dos Sistemas de Saúde, evidenciam sistematicamente que os serviços hospitalares têm menos enfermeiros que os necessários...)
Estou pronto para o início do meu dia de trabalho. Recebo o turno. A manhã (das 8h às 16:30) da minha colega foi caótica! Mais doentes do que está previsto (nos serviços de internamento é frequente haver doentes em macas para além da lotação do serviço), problemas burocrático/administrativos sistemáticos, aplicativos informáticos "pré-históricos" (há sistemas que demoram 10 minutos a "abrir sessão"), falta de material ou desajustado para as atividades, familiares preocupados e ansiosos, doentes mesmo "doentes" com imensas necessidades em cuidados de saúde.
A minha tarde (das 16h as 24h) foi similar ao turno da manhã. Avaliar cada situação, estabelecer prioridades, agir com conhecimento, competência e responsabilidade... Num confronto permanente entre os cuidados que devia prestar e a capacidade humana de os realizar. Espero ter tempo para reduzir a dor que oiço e vejo nos rostos frágeis. Espero que ninguém caia da maca, nem que nenhum doente contraia uma "infeção hospitalar". Hoje somos dois enfermeiros de tarde, deveríamos ser 4. Estamos nos mínimos... Não jantei, comi uma maçã, bebi meio litro de água e dois cafés. Às 22h, uma colega que vinha fazer noite telefona a informar que o filho piorou e não pode vir trabalhar. O meu colega já está a fazer dois turnos seguidos (dos tais extraordinários "previstos"). Por razões legais, éticas e deontológicas, só posso sair do serviço quando for rendido/substituído e, neste caso, será às 8:00 de amanhã. Ligo para casa. Atende o meu filho mais velho que pergunta, "estás quase a chegar, papá?" A resposta foi dada à mãe!
"E" sentimentos contraditórios...
O turno da noite acalmou pelas 4 da manhã, quando deixamos de receber doentes da urgência ou do bloco. Vigilância dos doentes, avaliação de sinais vitais, posicionamentos… até às 8:00h sem parar. Repito a maçã, a água e os cafés. Passei o turno e ainda fico a terminar os registos. Vou-me desfardar e volto a olhar o cartão. Sentimentos contraditórios. Mas o "E" de enfermeiro, é agora um duplo "E", Enfermeiro Exausto! São 9:30 e, mais logo, entro às 16h para completar as 40h! (A passagem de 35 para 40 horas, no caso dos enfermeiros, não se efetivou com mais uma hora de trabalho por dia, tal como grande parte dos "funcionários públicos", mas sim na perda de dois dias de folga por mês).
No mundo de ficção podemos admitir que um Ministro das Finanças não conheça o efeito do aumento de carga fiscal, que o Ministro da Economia não conheça os fatores de competitividade, que o Ministro da Justiça não conheça o Código de Processo Penal ou que o Ministro da Administração Interna não conheça a diferença entre GNR e PSP.
No setor da saúde, a gestão de recursos humanos há muito que precisa de um efetivo planeamento, de tal forma que garanta formação de profissionais adequada para satisfazer as necessidades das pessoas, e consequentemente custo/efetiva.
No mundo da ficção alguns líderes das organizações profissionais estão amorfos, relegados a um silêncio ensurdecedor, coniventes com o poder político.
No mundo real não é incompetência, são opções.
No mundo da ficção não emigravam cerca de 2000 enfermeiros por ano, reconhecidos e aceites em todo o mundo!
No mundo real a sistemática desvalorização dos profissionais de saúde terá efeitos a médio longo prazo, altura em que o ‘alzheimer’ não nos deixará recordar os atuais decisores e cúmplices.
3 - Despacho n.º 9958/2014, do Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 147 — 1 de Agosto de 2014.
Até à data de envio deste e-mail, passados 27 dias após a sua publicação em D. R., estranho que no site da OE, incluindo as Secções Regionais da OE, não se observe nenhuma menção de acordo ou desacordo com o que está publicado, como tal quero questionar o Sr. Bastonário:
- Este silêncio acontece porque a OE concorda com este despacho?
- No Texto "... que os atos clínicos de natureza médica no âmbito da emergência médica praticados por Técnicos de Emergência estão,...", "... 1. Os atos clínicos de natureza médica no âmbito da emergência médica...", "... 3. Os atos clínicos de natureza médica no âmbito da emergência médica praticados por Técnicos de Emergência, nomeadamente no que envolver a administração de medicação quando enquadrada em algoritmos diferenciados de atuação em emergência médica e a manutenção da via aérea, ventilação e circulação (A -B -C), só podem ser praticados por delegação e sob supervisão de um responsável médico, no âmbito dos respetivos poderes de controlo. ...", "... 5. Considera-se que existe delegação de competências para a prática de atos referidos no número 3, quando o responsável médico e o Técnico de Emergência aceitam fazer parte do mesmo programa de emergência médica. ...", .
Como define o Sr. Bastonário estes actos clínicos de natureza médica?
A OE está a assumir a existência do acto médico, que os actos que os Enfermeiros fazem no seu dia-a-dia são actos clínicos de natureza médica delegados?
- Tal como já acontece com a administração de Glucagon (que os TAE continua a administrar por indicação do Médico regulador), aparentemente será um acto clínico de natureza médica delegado, este despacho também já define que "... n) Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM;...", outro exemplo que actos clínico de natureza médica delegados que os TAE vão assumir.
Que outros actos clínicos de natureza médica se seguem para serem praticados por TAE por delegação médica, actos estes que raramente ou quase nunca são efectuados por médicos?
- A OE nada fez para impedir a formação dos TAE na administração do Glucagon IM, em que o módulo prático da administração foi efectuada por enfermeiros das secções regionais do INEM, que outras formações para os TAE a OE está disposta a apoiar?
- Estamos a assistir ao inicio da perda de identidade e autonomia dos Enfermeiros?
Que posição publica vai tomar o Sr. Bastonário e/ou os Presidentes das Secções Regionais da OE?
Agradeço um esclarecimento urgente destas questões.
Cordialmente
2 - Exmo. Sr. Enfermeiro Germano Couto Bastonário da Ordem dos Enfermeiros
2 - Exmo. Sr. Enfermeiro Germano Couto Bastonário da Ordem dos Enfermeiros
José Luís Pires Santos, enfermeiro, colocado no Serviço de Urgência do CHLN, membro nº 5-E-27497, em virtude da publicitação abusiva do seu nome em documentos privados, vários locais diferentes do Serviço de Urgência Central do CHLN, vem expor e requerer com os fundamentos seguintes:
- No dia 28/07/2014 foram afixados em vários locais do Serviço de Urgência do CHLN (serviço de observação, copa, sala de café, vitrina onde estão expostos os horários, sala de tratamentos 1), também com exposição para profissionais, utentes e seus acompanhantes, a resposta da Srª Enfermeira Directora ao CA do CHLC, onde consta o nome do ora queixoso;
Acontece que esta resposta está relacionada com o pedido de inspecção que o ora queixoso fez ao IGAS, em virtude de o Enfº Chefe do Serviço de Urgência do CHLN, ter implementado um banco de horas sem qualquer apoio legal;
Acontece que estes documentos estão afixados em locais de acesso a utentes, acompanhantes dos utentes, a enfermeiros do CHLN e aos demais profissionais existentes no CHLN, com o nome do ora queixoso bem legível tal como se pode observar nas fotografias em anexo;
É de realçar, que também existe um documento da Ordem dos Enfermeiros relativo ao mesmo tema, uma resposta da SRSul da OE, dirigida à Sra. Enfermeira Directora do CHLN, que por imposição da Ordem dos Enfermeiros e de acordo com imperativos estatutários a documentação afixada no Serviço de Urgência era reservada conforme dispõe a informação da Secção Regional do Sul com a referência SRS/CDR/AT/sg 002744 de 25 de Junho de 2014, quando diz "A informação, conteúdo e forma (…) devendo a mesma ficar reservado relativamente a terceiros.".
Pelo acima exposto solicito e por estarem em causa, pelo menos, a violação dos direitos para com a profissão, previstos no Artº 90º do Código Deontológico do Enfermeiro, solicito a V. Exª se digne mandar instaurar processo de averiguações a fim de determinar e avaliar a respectiva responsabilidade disciplinar.
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