terça-feira, 21 de outubro de 2014

AVISO SÉRIO E IMPORTANTE AOS ESPECIALIZANDOS

Médicos Internos do 4º ano: o seu a seu dono

17-10-2014
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As constantes restrições atingindo os vencimentos dos médicos, e resultantes dos sucessivos OE, têm atingido duplamente os Médicos Internos…
E isto porque desde 2011 que as ARS's têm fugido à devida regularização salarial dos Médicos Internos que transitam para o 4º ano do internato.
Nesse ano conseguiu-se que a ACSS emitisse uma Circular Informativa esclarecendo e dando orientações às ARS's para que aos Médicos Internos fosse aplicada a transição remuneratória para o índice 2. 
Apesar de todos os protestos sindicais, nos anos subsequentes tal foi ignorado pelas ARS's com o argumento de que da ACSS teriam de dar essas orientações anualmente, e com a ACSS a dizer que as orientações se mantinham válidas.
Em 2014 o SIM continuou a insistir junto do Ministério da Saúde e da ACSS quanto à justeza da reivindicação salarial dos Médicos Internos face ao OE 2014, porquanto essa actualização não correspondia a uma progressão remuneratória na medida em que esses médicos estão num processo formativo, e disponibilizou aos seus associados Minutas para que os Médicos Internos reclamassem junto da entidade patronal.
É nesse sentido que a formulação e divulgação pela ACSS junto dos CD das ARS's do seu Oficio Circular 11213/2014/DRH/URT/ACSS veio pôr cobro a todas as dúvidas e argumentos apresentados pelas ARS's para não efectuarem os pagamentos devidos, ou mesmo para fazerem pedidos de devolução de montantes pagos. E escusado será dizer que tal terá de ter efeito retroactivo sob pena de serem invocados juros de mora.
Das atitudes de não cumprimento pelas ARS's das orientações superiormente emanadas deverá ser dado conhecimento ao SIM pelos seus associados, que delas dará parte junto de quem de direito.

Estes sabichões têm estas regalias todas e mais a garantia de terem um ou vários lugares à espera, quando acabarem a especialização, todos são especializados, à espera.

Quanto aos Enfermeiros, que se inscrevam num estrado, por exemplo, têm de pagar no acto da matrícula, o curso todo, do seu bolso;
A frequência e demais despesas ficam por sua conta. Com um pouco de sorte, podem Pô-lo a trabalhar na área mas sem qualquer categoria ou remuneração. É um privilégio especial poder exercitar a especialidade, sem ter de continuar a pagar esse exercício.
Se por qualquer razão deixarem de frequentar o curso e deixarem de pagar a prestação:
1 - o Ministério da Educção mandou a inspecção ver como andavam as dívidas da escolas, onde incluiu as de Enfermagem.
2 - Para facilitar a extorsão da dívida de aulas não frequentadas, até por dificuldade de horários concedidos e não concedidos, a trabalhadores estudantes o Ministério transformou as dívidas em taxas para facilitar a execução fiscal coerciva, pelas execuções fiscais.
3 - Mesmo que não frequentem as aulas...
4 - Mesmo que desistam do curso.
OUVIMOS A NOTÍCIA DE QUE PORTUGAL ERA CANDIDATO À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, A CARGO DA ONU. E SE COMEÇASSE POR OLHAR PARA A SUA PRÁTICA NO INTERIOR DO PAÍS?
O que se entende por um direito humano, em Portugal?
É um dr. médico; um dr.advogado, dos que fazem as leis para consumo próprio???????????????? 

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