Com a moda de não pagar horas extraordinárias, mas só aos Enfermeiros, há uma certa dificuldade em assegurar nos sábados, domingos e feriados, os cuidados nas CCI, que funcionam das 9 horas às 17 horas.
Se os Enfermeiros têm turnos de 8 horas, cinco semanais (por agora);
Se a sua semana de trabalho é de segunda a domingo (art,º 56º do DL 437/91 de 8 nov);
Se as duas folgas são seguidas e não podem ser separadas;
o Enfermeiro (deve ser só um de cada vez o sacrificado nesses dois dias,para estarem mais tempo sem passarem por lá), goza os dois dias de folga quinta e sexta anteriores ou segunda e terça, posteriores ao serviço e só fica com o direito a receber o pagamento extra dos serviços prestados nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados, DL nº 62/79 de 30 de março, só aplicável aos Enfermeiros nos CSP - DL 437/91- art.º 56.º nº 11).
Tão simples e tão fácil, para haver mais harmonia, nos serviços, que nem sempre, actuam como deviam, respeitando os direitos de quem tem de fazer trabalho duro.
Com amizade e disponibilidade,
José Azevedo
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